MP recomenda revogação da lei que aumentou cargos de assessoria na Câmara

Lei 13.880/2019 foi sancionada no início deste mês e criou mais 2 cargos comissionados para cada um dos 19 vereadores, elevando para dez o número de assessores de confiança


Por Fabíola Costa

17/06/2019 às 15h22- Atualizada 17/06/2019 às 20h14

A 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público concedeu, por meio de recomendação à Câmara Municipal de Juiz de Fora, prazo de 20 dias para que o Legislativo informe os quantitativos de cargos efetivos e comissionados em todo o Legislativo, incluindo gabinetes, e comunique as medidas adotadas em relação aos cargos comissionados, de forma que, respeitando a Constituição federal, esses cargos sejam destinados, exclusivamente, a atribuições de chefia, direção ou assessoramento. A recomendação 15/2019 data de 12 de junho e faz parte de inquérito civil público instituído pelo Ministério Público Estadual (MPE). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC). A Câmara, por meio de sua assessoria, informou que as recomendações estão sendo analisadas por comissão da Casa e que ainda há tempo hábil para a resposta.

A Tribuna teve acesso à integra da recomendação, que prevê que o presidente “se abstenha de promover a nomeação de novos cargos de assessor de apoio legislativo, “enquanto não for saneada a inconstitucional destinação para atribuições que não coadunam com chefia, direção e assessoramento, enquanto não for fixado percentual mínimo de cargos destinados ao recrutamento restrito e enquanto não demonstrada a proporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados totais na Câmara e o quantitativo de servidores ocupados de cargos efetivos.”

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O documento também recomenda a propositura de novo projeto de lei que revogue (ou altere) a Lei 13.880, recém-sancionada, no dia 7 deste mês, que aumentou os cargos de assessoria. Na prática, a norma permite que os 19 vereadores da atual legislatura contratem até dez funcionários por gabinete. Até então, o limite era de oito servidores comissionados por gabinete. As funções são de livre provimento e, via de regra, são preenchidas por indicações dos próprios parlamentares. A nova regra é de autoria da Mesa Diretora, formada por cinco legisladores, e contou com a subscrição de todos os demais 14 vereadores que integram a Casa, tendo, assim, apoio unânime tanto em sua proposição, quanto em sua aprovação. A tramitação do texto durou menos de dois dias e contou com duas sessões extraordinárias, ambas realizadas no mesmo dia 28 de maio.

Também foi orientada a alteração da Lei 9.650/1999 (e suas alterações vigentes), com o objetivo de dotar todos os cargos comissionados de atribuições que se coadunem com a exigência constitucional de chefia, direção e assessoramento, com a fixação de específica escolaridade ou competência técnica definida, que, no entendimento da Promotoria, encontra-se “apenas genericamente mencionada” no parágrafo único do artigo 4º da Lei 13.880/2019. Outro objetivo é fixar percentual mínimo de cargos comissionados a serem destinados ao recrutamento restrito, “dado já haver fixação na Lei 9.650/1999, porém, apenas para os cargos denominados de chefia”. Segundo a assessoria da Câmara, as referidas leis passaram por análise do departamento jurídico, como todas as outras.

Baliza constitucional

Na segunda-feira passada (10), houve reunião entre representante do Ministério Público Estadual e vereadores da Casa, como a Tribuna noticiou na Coluna Painel. Conforme a Promotoria, a reunião teve por objetivo esclarecer os vereadores sobre a necessidade de adequações para que, seguindo a Constituição federal, os cargos comissionados sejam, de fato, destinados exclusivamente a atribuições de chefia, direção ou assessoramento, “bem como esclarecer que o balizamento constitucional exige proporcionalidade entre quantitativo de cargos efetivos e comissionados e percentual mínimo a ser destinado a recrutamento restrito dentre os servidores já efetivos”. Naquela ocasião, também procurada, a Câmara, por meio de sua assessoria, afirmou que a reunião foi um convite feito pela Mesa Diretora, no sentido de apresentar os trabalhos realizados pela Casa.

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