Lei de erradicação da pobreza menstrual deve ficar restrita a inscritas no CadÚnico
Câmara vai analisar, em breve, proposta da PJF que altera legislação que prevê a distribuição de absorventes íntimos à população em vulnerabilidade social
Transformada em norma jurídica em janeiro deste ano, a Lei municipal 14348/2022, que institui o Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual, pode ser revista por movimentação da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Em fevereiro, a PJF encaminhou à Câmara um projeto de lei que, na prática, pretende definir quais grupos terão direito à distribuição de absorventes higiênicos em escolas e Unidades Básicas de Saúde, como prevê a legislação.
Conforme a proposta do Município, o “Poder Executivo fornecerá gratuitamente absorventes higiênicos às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica”. Caso a proposição da Prefeitura seja aprovada, serão consideradas “pessoas em situação de vulnerabilidade social aquelas em extrema pobreza”, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais mantido pelo Governo federal.
Além da definição de quais pessoas poderão se beneficiar do programa, a proposta da Prefeitura ainda recompõe itens do texto original, oriundo de projeto de lei de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL), que acabou vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT) por “vício de iniciativa”, quando da publicação da legislação em janeiro deste ano.
A proposta de alteração da lei ainda inicia tramitação na Câmara e passará por comissões temáticas da Casa antes de ser debatida em plenário.
Saúde e inserção social
O Programa Municipal de Erradicação da Pobreza Menstrual tem objetivos diversos. Além do esforço para a erradicação da pobreza menstrual e de tentar melhorar o desempenho escolar das pessoas que menstruam, através do fornecimento de absorventes higiênicos, a lei ainda prevê ações de conscientização durante a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, na semana do dia 28 de maio, marcado como o Dia Internacional da Higiene Menstrual.
De acordo com a legislação, o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos poderá abranger absorventes reutilizáveis, coletores e outros equipamentos similares que atendam aos critérios de saúde, higiene, eficiência e sustentabilidade.
Quando da apresentação do projeto de lei original, em junho do ano passado, as vereadoras autoras pontuaram que “o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de enfrentamento à pobreza menstrual, mostrando-se efetiva uma vez que as pessoas que menstruam passam a dispor de um item fundamental que não proporciona somente benefícios à saúde, mas atinge também a inserção social desse grupo”.
As parlamentares ainda consideraram que “não há dúvidas de que a falta deste item impede a realização de atividades fora de suas casas, incluindo estudo e trabalho”.