Desconto para pagamento à vista do IPTU 2023 será de 10%

Novo percentual foi apresentado pela Prefeitura, após projeto de lei com as regras para a quitação do tributo avançar na Câmara


Por Renato Salles

16/12/2022 às 11h46

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aumentou o percentual de descontos para o pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) do exercício financeiro de 2023. Inicialmente, a PJF havia proposto que os contribuintes que optassem pelo pagamento das obrigações em parcela única, entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro, tivessem um desconto de 5,9%. Agora, com a aprovação da Câmara Municipal, o desconto para o pagamento à vista passa a ser de 10%.

A revisão aconteceu após a apresentação de uma emenda editada pela própria Prefeitura ao projeto de lei que estabelece as regras para o pagamento do IPTU 2023. Também de autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado em segundo e terceiro turno nesta sexta-feira (16), após a realização de sessões extraordinárias. A alteração do percentual de desconto era defendida pela maioria dos vereadores nos últimos dias. Para fazer jus ao desconto, o contribuinte não poderá ter, na data de pagamento, débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

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Além do pagamento à vista com desconto de 10%, entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro, o texto final aprovado pela Câmara prevê ainda a possibilidade da quitação do tributo e das taxas em dez parcelas, sem descontos, com vencimento entre março e dezembro, sempre nos dias 20 de cada mês.

Reajuste

Agora descartado, o percentual de 5,9% não estava expresso diretamente no projeto de lei da Prefeitura, cuja redação aponta que o desconto corresponderá ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Mas, de acordo com o próprio IBGE, o índice acumulado nos últimos 12 meses é de 5,9%.

Conforme antecipado pela Tribuna, este mesmo percentual deve ser usado pela PJF para corrigir a base de cálculo do IPTU em 2023. O reajuste deve ser feito por meio de decreto da prefeita Margarida Salomão (PT), a ser publicado até o fim de dezembro.

Taxa do lixo

Ainda de acordo com o projeto de lei aprovado pela Câmara nesta sexta-feira, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, também será reajustado em 5,9% para o exercício financeiro de 2023. O texto ainda define que os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito ao desconto previsto para o pagamento à vista se efetuarem o pagamento dentro do prazo definido.

O texto também mantém as reduções parciais do tributo praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Por fim, o projeto de lei ainda define que serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo do IPTU.

O projeto de lei ainda cria outras oito áreas isótimas nos bairros Santa Lúcia, Aeroporto, Salvaterra, Santa Cruz, Bom Jardim, Fontesville e Igrejinha. A emenda apresentada pela Prefeitura retirou a previsão de reajuste do metro quadrado previsto no texto original que previa o reajuste do valor do metro quadrado e do fator de comercialização em algumas já existentes.

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