PJF vai abrir edital para entidade de assistência social

Hoje são 27 entidades conveniadas em contratos de cerca de R$ 30 milhões


Por Renato Salles

16/09/2017 às 06h30

Em adequação à lei federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve lançar, nas próximas semanas, edital de chamamento público para a celebração de convênios com entidades que prestam serviços de assistência social no município. O edital já está sendo trabalhado pelo Município, com base nos termos da legislação que regula a relação entre entidades do terceiro setor e as administrações públicas e estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos financeiros. Os acordos de parcerias terão validade a partir de 1º de janeiro de 2018.

Atualmente, os serviços são prestados por 27 entidades conveniadas, que fazem uma média de 12 mil a 15 mil atendimentos mensais, em acordos celebrados sem a realização de chamamento público. Segundo a PJF, o orçamento em 2017 destinados a tais organizações da sociedade civil é da ordem de R$ 30 milhões. A ampla maioria dos convênios se encerra no final do ano, já em adequação prévia permitida pela legislação durante o processo de transição do novo modelo. Entre os serviços prestados estão ações de proteção básica; proteção especial de média e de alta complexidade.

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Os convênios atuais poderão servir de base para a confecção do edital, uma vez que a PJF afirma que não haverá desassistência durante a transição. Nos bastidores, a expectativa é de que o edital traga itens que confiram condições de concorrência para as entidades da cidade e com experiência na prestação dos serviços, sem direcionamentos, no entanto. O entendimento é de que o próprio Marco Regulatório do Terceiro Setor prevê critério de territorialidade, como o fato de as entidades estarem instaladas na cidade e filiação ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Segundo o procurador-geral do Município, Edgard Souza Ferreira, a lei confere avanços, segurança jurídica para a celebração das parcerias e maior transparência na destinação de recursos públicos. “Isto demandou intenso planejamento da rede para que a gente melhore as relações com as associações e alcance o usuário da rede. A lei traz mecanismos de transparência, estendendo estes mecanismos também para as entidades da sociedade civil, o que vai gerar a melhoria da fiscalização, o aperfeiçoamento do processo e, com isso, um melhor atendimento do cidadão que está em situação de vulnerabilidade social.” Ainda de acordo com o procurador, um dos pontos positivos do novo modelo é o caráter de impessoalidade na relação possibilitado pelo chamamento público.

“A lei traz uma padronização nacional para as relações do poder público com as associações da sociedade civil que prestam serviços sem fins lucrativos. Anteriormente, os repasses eram feitos por convênio. A lei passa a exigir dos agentes públicos que adotem um critério de impessoalidade e prevê que todas as administrações públicas tenham que fazer um chamamento público. Trata-se de um edital que vai fazer com que todas as entidades interessadas tenham o mesmo direito de participação. É uma democratização do acesso aos recursos da assistência social, para que a administração consiga prestar um serviço melhor”, considera.

Sem adiantar detalhes do edital, o procurador ressalta que as entidades que hoje prestam o serviço e recebem recursos públicos para ações de assistência social poderão participar normalmente do chamamento público. “Para participar, as instituições deverão atender a pré-requisitos definidos pelo edital, que está em fase final de execução. Ele será balizado nos requisitos que a lei exige. Não haverá novidades. A ideia é cumprir integralmente a legislação.”

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