Lei suspende cobrança de dívidas por meio de cartório de protesto
Norma já está em vigor em JF e vale para créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020
Já está em vigor, desde a semana passada, uma legislação municipal que impede, pelo prazo de um ano, a cobrança de tributos municipais por meio de cartório de protesto. O texto é oriundo de projeto de lei de autoria do vereador Pardal (PSL) que, na prática, suspende os efeitos de decreto municipal de 2015, que permite à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizar cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto. A suspensão da regra diz respeito apenas aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020.
O texto foi aprovado pela Câmara no início de julho e seguiu para sanção ou veto por parte da Prefeitura. Como o Poder Executivo não se manifestou sobre o tema, o próprio Legislativo promulgou a norma no último dia 9. Autor da legislação, Pardal considera que o Município possui outras formas de cobrança, apontando que o protesto “é a mais gravosa para o contribuinte, visto o momento de extrema fragilidade econômica”. Segundo o parlamentar, os gastos dos contribuintes que têm suas dívidas protestadas com despesas cartoriais podem chegar a R$ 500.
“É de esclarecer que a modalidade de cobrança acima acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, o que, em muitos casos, supera o valor do tributo devido, dificultando a sua quitação pelo contribuinte”, afirma o vereador.
Histórico
O decreto em questão foi editado no dia 10 de junho de 2015, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB). À época, o então chefe do Executivo defendeu que a medida garantiria celeridade dos processos e redução de gastos do Município com ações, além de tornar a arrecadação mais eficiente. Assim o decreto permite a cobrança de quaisquer valores inscritos na dívida ativa, tanto referente a impostos (IPTU e ISS, por exemplo) como taxas e multas.
Ora suspensa, a medida permite que os títulos da dívida ativa de valor até R$ 10 mil sejam encaminhados aos cartórios, com os débitos podendo ser quitados em até quatro anos, sob pena de negativação do nome do devedor. Vencido o prazo, o título será encaminhado à Justiça. A medida não contempla títulos de valor acima de R$ 10 mil, os quais deverão ser direcionados diretamente ao judiciário.