Justiça determina que Amac recolha contribuição sindical

Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora atende questionamento do sindicato que representa servidores municipais e aponta vieses de inconstitucionalidade em trecho da Reforma Trabalhista que trata do tema


Por Renato Salles

16/03/2018 às 07h00- Atualizada 16/03/2018 às 07h32

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Tarcísio Correa de Brito, concedeu uma antecipação de tutela que determina que a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) proceda o desconto da contribuição sindical anual de todos os servidores da entidade, valores que devem ser repassados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), que representa a categoria. A decisão atende a questionamento protocolado pelo próprio Sinserpu. O desconto relativo à contribuição é equivalente a um dia de trabalho do mês de março e, de acordo a Justiça do Trabalho, deve atingir a “todos os funcionários, independentemente de autorização prévia e expressa”.

A contribuição é prevista por artigos constitucionais, mas, desde as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, passa por entendimentos distintos acerca da necessidade de autorização prévia e expressa de cada categoria ou mesmo de cada funcionário, de maneira individual. Na decisão, o juiz do Trabalho apresenta entendimento de que o texto da reforma, no que tange o desconto, apresentaria vieses de inconstitucionalidade. O argumento central é de que a contribuição possui características tributárias e, por conta disto, não poderia ser alterada por meio de um meio de legislação ordinária, como ocorreu nas alterações que incidiram nas regras trabalhistas no ano passado. Tal mudança de regras só poderia incidir a partir de lei complementar.

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“A Lei Ordinária nº13.467/2017 inobservou o texto constitucional e, ao desobrigar a cobrança da contribuição sindical, invadiu matéria discutível, tão somente, por meio de lei complementar”, afirmou o juiz do Trabalho. Entre outros argumentos constantes da decisão do magistrado, encontra-se também o entendimento de que a contribuição figura como ferramenta relevante para a representação sindical “O desconto de um único dia de trabalho, promovido uma só vez ao ano, tem efeitos financeiros irrelevantes para os trabalhadores, porém de grande importância na luta pela garantia dos direitos de todas as categorias profissionais”, pontuou o juiz, destacando ainda atuações de sindicatos como assistência técnica e jurídica; formação de centros de estudo e pesquisa; e capacitação profissional.

Sindicato deve seguir por via judicial

Segundo Amarildo, desconto foi aprovado em assembleia realizada em fevereiro (Foto: Olavo Prazeres)

De acordo com o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, o caminho da via judicial pode ser repetido para garantir o recolhimento da contribuição sindical anual na folha de outros órgãos da Administração direta, indireta e de autarquias da Prefeitura de Juiz de Fora. A primeira decisão favorável, traz maior segurança para o sindicalista de novas vitórias no campo judicial. “Não nos restou outra saída”, avaliou Amarildo, revelando que já há movimentação de alguns servidores para questionar o desconto da contribuição. A manutenção da incidência do tributo havia sido aprovada em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro.

O presidente do Sinserpu chegou a insinuar que a possibilidade de os servidores solicitarem, de forma individual, o não recolhimento da contribuição poderia estar sendo incentivada pela própria Prefeitura. “Estão recebendo orientações de que aqueles que são contra podem protocolar um pedido para que não haja o desconto. Queríamos fazer de forma democrática e realizamos a assembleia, mas a Prefeitura não aceita isto”, considerou o sindicalista. Segunda ele, além da Amac, o Sinserpu já havia recebido negativas da Empresa Municipal de Pavimentação (Empav) sobre a aplicação do desconto coletivo aprovado em assembleia. Amarildo declarou ainda aguardar posicionamentos mais claros dos demais setores da Administração, antes de recorrer novamente à Justiça do Trabalho.

Por meio de nota, a Prefeitura não comentou os entendimentos apresentados pelo sindicato e pela Justiça do Trabalho. “A administração Bruno Siqueira informa que sempre pauta suas ações pela defesa dos direitos do servidor. Diante disso, todas as solicitações do funcionalismo referentes ao desconto sindical estão sendo encaminhadas para análise da Procuradoria Geral do Município”, afirmou o Executivo em texto encaminhado à reportagem.

R$ 320 mil

Segundo o Sinserpu, a estimativa é de que os valores recolhidos com a contribuição, caso ela incida sobre todos os servidores que integram as categorias representadas pelo sindicato, representem um aporte de até R$ 320 mil, que seriam diluídos em ações e projetos mantidos pela entidade ao longo do ano. Entre eles, Amarildo destacou ações de lazer e de assistência profissional, como prestação de serviços jurídicos civil e trabalhista, além da evolução patrimonial da entidade que representa a categoria “Saímos de uma ‘salinha’ de 20 metros e agora sonhamos com nossa sede campestre”, disse o sindicalista.

Parte da categoria questiona desconto; sindicato defende assembleia

Assim como explicitado na decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho, Tarcísio Correa de Brito, o Sinserpu se abraça em entendimento defendido por centrais sindicais e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que a “autorização prévia e expressa” inserida no texto da legislação trabalhista que rege o tema pode ser feita via assembleia, desde que toda a categoria tenha sido convocada. Desta forma, não seria necessária uma autorização individual de cada profissional para a cobrança da contribuição. O sindicato destaca que fez a assembleia no último dia 20 de fevereiro, após ter feito convocação pública de toda a categoria, inclusive por meio de publicação na mídia local. Na sessão, os presentes validaram a incidência da contribuição extensiva a toda a categoria.

Tal entendimento, no entanto, encontra resistências entre alguns funcionários da Prefeitura que já teriam, inclusive, procurado a Secretaria de Administração e Recursos Humanos para questionar a incidência do desconto. Entre os principais argumentos daqueles contrários à manutenção da contribuição sindical anual sem a devida autorização de cada servidor individualmente, reside o entendimento de que a assembleia convocada pelo Sinserpu não teria um peso para representar todo o contingente dos milhares de servidores municipais lotados nos diversos órgãos da Prefeitura.

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“Eu já questionei a Prefeitura sobre a assembleia e o desconto. Um grupo não pode resolver pelo outro. Quando houve a mudança na lei, foi falado que cada servidor precisaria se manifestar individualmente. O sindicato deveria chamar um a um. Não estou reclamando de valores, mas não tem nada assinado por mim. Tem várias pessoas que não estão concordando com isto. Se houver o desconto, vou questionar à Prefeitura, afinal é ela quem precisa dar satisfação sobre minha folha de pagamento”, afirmou uma servidora de carreira que preferiu não se identificar.

Posicionamento similar tem o servidor comissionado da Secretaria de Governo, Wanderley Rodrigues Costa. Para ele, para a manutenção ou não da contribuição seria necessária uma discussão mais ampla com funcionários sindicalizados e não sindicalizados. “Estamos falando de uma lei federal. A partir do momento em que foi sancionada, cada servidor deve se manifestar de livre e espontânea vontade para autorizar ou não. O sindicato precisa oferecer um modelo que represente a todos. Cabe uma discussão que não foi feita. Cada um é livre para tomar sua decisão”, pontua.

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