Tarcísio e Figueirôa condenados por improbidade administrativa
TJMG condena ex-prefeito e ex-superintendente por contratação de servidores sem concurso público. Ambos recorreram
A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado (PSB), na gestão 1997/2004, e o superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) à época, José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB), hoje secretário de Governo, pela contratação de mais de mil servidores públicos sem prévia aprovação em concurso. A sentença da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, de 30 de agosto de 2017, é decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi divulgada nesta sexta-feira (16), em razão do recebimento dos recursos impetrados pelas defesas dos réus em segunda instância. Os réus aguardam, agora, a apresentação de contrarrazões por parte do MP.
Segundo a ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, os réus teriam cometido ato ímprobo ao contratar pessoal sem a realização de concurso público. Apesar de reconhecer que as ações não causaram dano material ao erário, o Ministério Público afirma ter havido violação de princípios da administração pública, considerando que a Amac é uma fundação de direito público, fator que demandaria a realização de concurso público para admissão de funcionários.
De acordo com a decisão de primeira instância, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, apesar de negar tal status, a associação caracteriza-se como entidade da administração pública indireta e, portanto, seria obrigada a realizar concurso público para a admissão de seus funcionários. “A não realização de concurso público ofende a imparcialidade da administração, uma vez que não respeita o princípio da impessoalidade”.
Por conta disso, Tarcísio e Figueirôa foram condenados, no TJMG, à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 20 vezes o valor atualizado da última remuneração recebida nos cargos de prefeito e superintendente; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Defesa
Em entrevista à Tribuna, o ex-prefeito Tarcísio Delgado afirmou que vai recorrer da decisão e que pretende acionar o desembargador responsável pelo processo. Ele afirmou que não sabe dizer o número de cargos ligados à Amac na época, mas destacou o trabalho inovador realizado pela instituição no âmbito da assistência social.
Nilson Ferreira Neto, advogado do ex-superintendente José Sóter de Figuerôa Neto, afirmou que a decisão do MP foi publicada em novembro e que o recurso foi apresentado pela defesa em janeiro. Agora, é aguardada a apresentação das contrarrazões por parte do Ministério Público. Ainda conforme o advogado, à época, não havia legislação sobre a realização de concursos públicos na instituição.
Ex-prefeitos Custódio e Bejani também são condenados
A sentença expedida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel toma como base outros processos relacionados a acusações de improbidade administrativa na Amac. O MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, também propôs ações contra os prefeitos e superintendentes da Amac nas gestões de Carlos Alberto Bejani (PSL), entre 2005 e 2008, e de Custódio Mattos (PSDB), entre 2009 e 2012. Todos foram condenados por improbidade administrativa, mas os processos ainda estão em andamento.
No caso do processo que responsabiliza Bejani e Vanessa Loçasso Bejani, esposa do ex-prefeito e superintendente da Amac durante sua gestão, a última movimentação decorre desta sexta-feira (16), com a informação de que um mandado, expedido no dia 6, não foi cumprido. No caso do processo de Custódio e Luiz Eugênio Ribeiro Bastos, o chefe da Amac à época, a última movimentação se deu em 20 de junho do ano passado, quando foram remetidos os autos ao Tribunal de Justiça.
Procurado pela Tribuna, o advogado Gustavo Henrique Leal Sant’Ana Vieira destacou que o processo relacionado a Custódio e Luiz Eugênio não transitou em julgado, estando na fase de apreciação de recurso. O advogado fez questão de não comparar a situação vivida por eles com a de nenhum outro prefeito ou superintendente da Amac. Gustavo destacou que, à época, todas as exigências do Ministério Público foram atendidas e cumpridas, sendo estabelecido o vínculo jurídico que era permitido na gestão 2009-2011. “Estamos com a consciência tranquila.” O responsável pela defesa de Bejani e sua esposa, Ricardo Fortuna, afirmou apenas que “a questão se encontra sub judice, já que na esfera penal não houve qualquer punição em relação ao caso.”
Natureza jurídica
Além dessas ações, a sentença que responsabiliza Tarcísio e Figueirôa, também cita inquérito civil público, ainda em andamento, que questiona a natureza jurídica da associação. O objetivo seria verificar, justamente, a regularidade na admissão de pessoal pela Amac. A juíza afirma que, mesmo que ainda não haja resultado do inquérito, é possível se basear no entendimento dos outros dois processos em andamento, que visam a responsabilizar os prefeitos anteriores e os respectivos superintendentes da Amac. Segundo Roberta Araújo, as provas apresentadas pelo MP nos autos das duas ações possibilitam “entendimento consolidado no sentido de que a Amac possui, ao menos à época dos fatos relatados, personalidade jurídica de direito público.”