Tarcísio e Figueirôa condenados por improbidade administrativa

TJMG condena ex-prefeito e ex-superintendente por contratação de servidores sem concurso público. Ambos recorreram


Por Rafaela Carvalho (colaboraram Eduardo Valente, Fabíola Costa e Renan Ribeiro)

16/02/2018 às 18h04- Atualizada 16/02/2018 às 21h00

Tarcísio Delgado afirmou que vai recorrer da decisão e que pretende acionar o desembargador responsável pelo processo (Foto: Roberto Fulgêncio/Arquivo TM)

A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Juiz de Fora, Tarcísio Delgado (PSB), na gestão 1997/2004, e o superintendente da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) à época, José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB), hoje secretário de Governo, pela contratação de mais de mil servidores públicos sem prévia aprovação em concurso. A sentença da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, de 30 de agosto de 2017, é decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi divulgada nesta sexta-feira (16), em razão do recebimento dos recursos impetrados pelas defesas dos réus em segunda instância. Os réus aguardam, agora, a apresentação de contrarrazões por parte do MP.

Segundo a ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, os réus teriam cometido ato ímprobo ao contratar pessoal sem a realização de concurso público. Apesar de reconhecer que as ações não causaram dano material ao erário, o Ministério Público afirma ter havido violação de princípios da administração pública, considerando que a Amac é uma fundação de direito público, fator que demandaria a realização de concurso público para admissão de funcionários.

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José Sóter de Figueirôa Neto (PMDB), hoje secretário de Governo, atuava como superintendente da AMAC

De acordo com a decisão de primeira instância, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, apesar de negar tal status, a associação caracteriza-se como entidade da administração pública indireta e, portanto, seria obrigada a realizar concurso público para a admissão de seus funcionários. “A não realização de concurso público ofende a imparcialidade da administração, uma vez que não respeita o princípio da impessoalidade”.

Por conta disso, Tarcísio e Figueirôa foram condenados, no TJMG, à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de 20 vezes o valor atualizado da última remuneração recebida nos cargos de prefeito e superintendente; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Defesa
Em entrevista à Tribuna, o ex-prefeito Tarcísio Delgado afirmou que vai recorrer da decisão e que pretende acionar o desembargador responsável pelo processo. Ele afirmou que não sabe dizer o número de cargos ligados à Amac na época, mas destacou o trabalho inovador realizado pela instituição no âmbito da assistência social.

Nilson Ferreira Neto, advogado do ex-superintendente José Sóter de Figuerôa Neto, afirmou que a decisão do MP foi publicada em novembro e que o recurso foi apresentado pela defesa em janeiro. Agora, é aguardada a apresentação das contrarrazões por parte do Ministério Público. Ainda conforme o advogado, à época, não havia legislação sobre a realização de concursos públicos na instituição.

Ex-prefeitos Custódio e Bejani também são condenados

A sentença expedida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel toma como base outros processos relacionados a acusações de improbidade administrativa na Amac. O MPMG, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, também propôs ações contra os prefeitos e superintendentes da Amac nas gestões de Carlos Alberto Bejani (PSL), entre 2005 e 2008, e de Custódio Mattos (PSDB), entre 2009 e 2012. Todos foram condenados por improbidade administrativa, mas os processos ainda estão em andamento.

No caso do processo que responsabiliza Bejani e Vanessa Loçasso Bejani, esposa do ex-prefeito e superintendente da Amac durante sua gestão, a última movimentação decorre desta sexta-feira (16), com a informação de que um mandado, expedido no dia 6, não foi cumprido. No caso do processo de Custódio e Luiz Eugênio Ribeiro Bastos, o chefe da Amac à época, a última movimentação se deu em 20 de junho do ano passado, quando foram remetidos os autos ao Tribunal de Justiça.

Procurado pela Tribuna, o advogado Gustavo Henrique Leal Sant’Ana Vieira destacou que o processo relacionado a Custódio e Luiz Eugênio não transitou em julgado, estando na fase de apreciação de recurso. O advogado fez questão de não comparar a situação vivida por eles com a de nenhum outro prefeito ou superintendente da Amac. Gustavo destacou que, à época, todas as exigências do Ministério Público foram atendidas e cumpridas, sendo estabelecido o vínculo jurídico que era permitido na gestão 2009-2011. “Estamos com a consciência tranquila.” O responsável pela defesa de Bejani e sua esposa, Ricardo Fortuna, afirmou apenas que “a questão se encontra sub judice, já que na esfera penal não houve qualquer punição em relação ao caso.”

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Natureza jurídica
Além dessas ações, a sentença que responsabiliza Tarcísio e Figueirôa, também cita inquérito civil público, ainda em andamento, que questiona a natureza jurídica da associação. O objetivo seria verificar, justamente, a regularidade na admissão de pessoal pela Amac. A juíza afirma que, mesmo que ainda não haja resultado do inquérito, é possível se basear no entendimento dos outros dois processos em andamento, que visam a responsabilizar os prefeitos anteriores e os respectivos superintendentes da Amac. Segundo Roberta Araújo, as provas apresentadas pelo MP nos autos das duas ações possibilitam “entendimento consolidado no sentido de que a Amac possui, ao menos à época dos fatos relatados, personalidade jurídica de direito público.”

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