Lei que amplia coleta de dados sobre população negra em JF é sancionada
Texto define mecanismos de coleta e divulgação de dados sobre raça e etnia em todos os órgãos e políticas públicas de JF
Foi publicada, no Atos do Governo desta quinta-feira (15), a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT) à lei que busca consolidar mecanismos de coleta e divulgação de dados sobre raça e etnia em todos os órgãos e políticas públicas municipais de Juiz de Fora. O texto, de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), foi aprovado na Câmara Municipal no último dia 23 de novembro e torna obrigatório que as variáveis “raça” e “etnia” estejam presentes em todos os levantamentos e análises sobre o perfil social da população atendida pelo conjunto dos serviços, programas e sistemas oferecidos e executados pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
O dispositivo autoriza o Executivo “a aprimorar os instrumentos de coleta de dados do Município e a ampliação da coleta de dados para o conjunto dos serviços do Município”. O texto também exige a construção de “uma base de dados e relatórios com todos os dados obtidos sobre os atendimentos dos serviços públicos municipais em que conste o recorte racial”. O intuito alegado é de que a medida torne possível compreender como os indicadores sociais recaem sobre a população negra do município.
A lei ainda ressalta que a coleta de dados deve respeitar as disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018. Outra determinação do texto é a de que os dados coletados devem ser disponibilizados no portal do Poder Executivo, em local de fácil visualização e atualizados semestralmente.
Na justificativa utilizada quando da proposição do dispositivo, a vereadora Tallia Sobral considerou “essencial que a Administração pública forneça os dados sobre a população negra de Juiz de Fora a fim de fomentar o debate público e subsidiar a elaboração de políticas públicas”. A parlamentar ainda argumenta que “sem dados relacionados a raça e etnia, torna-se impossível elaborar políticas públicas que de fato supram todas as demandas da população da cidade”.
O dispositivo entra em vigor imediatamente, conforme o texto.