IPTU 2023 poderá ter desconto de 5,9% para pagamento à vista

Proposta da Prefeitura de Juiz de Fora será analisada pela Câmara e mantém possibilidade de quitação do tributo em dez parcelas


Por Renato Salles

13/12/2022 às 15h24

Desconto de 5,9% corresponde ao IPCA acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 (Foto: Leonardo Costa)

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece as regras para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) do exercício financeiro de 2023. A proposta da PJF prevê descontos de 5,9% para os contribuintes que optarem pelo pagamento das obrigações à vista, entre os dias 9 de janeiro e 2 de fevereiro. A possibilidade da quitação do tributo e das taxas em dez parcelas, sem descontos, com vencimento entre março e dezembro, sempre nos dias 20 de cada mês, também está mantida.

O percentual de 5,9% não está expresso no projeto de lei da Prefeitura, cuja redação aponta que o desconto corresponderá ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022. De acordo com o próprio IBGE, o índice acumulado nos últimos 12 meses é de 5,9%. Conforme antecipado pela Tribuna, este mesmo percentual deve ser usado pela PJF para corrigir a base de cálculo do IPTU em 2023. O reajuste deve ser feito por meio de decreto da prefeita Margarida Salomão (PT), a ser publicado até o fim de dezembro.

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Assim, o Município repete o modelo adotado no IPTU 2022, em que o percentual de desconto dado para o contribuinte que optou pelo pagamento do imposto à vista foi o mesmo usado para a correção do tributo, com base no IPCA acumulado entre dezembro de 2020 a novembro de 2021; naquele caso, de 10,74%. De acordo com o projeto de lei que estabelece as regras para o pagamento do IPTU, o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, também será reajustado em 5,9% para o exercício financeiro de 2023.

Ainda de acordo com a proposta da Prefeitura, os contribuintes que procederem reclamações contra o valor lançado no IPTU somente terão direito ao desconto previsto para o pagamento à vista se efetuarem o pagamento dentro do prazo definido. O texto também mantém ainda as reduções parciais do tributo praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel.

Por fim, o projeto de lei ainda define que serão mantidas as áreas isótimas utilizadas para o cálculo do IPTU; cria outras oito áreas isótimas e altera o valor do metro quadrado e do fator de comercialização de algumas “já existentes no exercício anterior e que necessitavam de revisão”.

Tramitação

O texto iniciou sua tramitação na Câmara Municipal no último dia 7 e, conforme o sistema do Poder Legislativo, encontra-se, neste momento, sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa. A expectativa, no entanto, é de que o texto tenha uma tramitação célere e seja colocado em votação ainda no período legislativo de dezembro, cujas reuniões ordinárias se encerram na quarta-feira (14).

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