Correção do IPVA 2022 pode ser limitada ao IPCA

Governador Romeu Zema anunciou proposta que busca reduzir efeitos da valorização de veículos usados no bolso dos contribuintes mineiros


Por Renato Salles

13/12/2021 às 17h58

O governador Romeu Zema (Novo) anunciou que irá encaminhar para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ainda nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que pretende limitar a correção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao percentual da inflação acumulada no ano anterior, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo Zema, a proposta tem por objetivo “amenizar os impactos da crise e da pandemia no bolso dos mineiros”. “Com isso, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, afirmou o governador em publicação feita em suas redes sociais.

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Para exemplificar os efeitos reais da proposta de limitar a correção do IPVA ao percentual apurado pelo IPCA entre janeiro e dezembro do ano anterior, o governador citou a valorização observada nos últimos meses no valor dos veículos usados. “Se comparado a 2021, o valor do IPVA 2022 terá correção máxima de 10,6%, ao invés de até 22,8%, que seria dado pelo aumento no valor dos veículos por meio da tabela FIPE”, disse Zema.

O IPVA é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações. Atualmente, em Minas Gerais, para o cálculo do valor do IPVA cobrado de veículos usados, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) utiliza o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança. “Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF”, diz o site da SEF.

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