Via 040 ainda pode operar por até 2 anos

Caso contrato de concessão seja suspenso, concessionária deverá manter serviços até escolha de nova empresa; valor do pedágio pode ser reduzido


Por Eduardo Valente

12/09/2017 às 17h05- Atualizada 12/09/2017 às 19h10

Se o pedido de rescisão contratual de forma amigável for aceito, a Via 040 tem suspensa a obrigação de investimentos, mas deverá manter a continuidade da operação (Foto: Fernando Priamo)

Apesar de a Via 040 ter protocolado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido para entregar a concessão da rodovia BR-040, entre Juiz de Fora e Brasília, a empresa ainda deverá se manter em atividade nos 937 quilômetros de exploração por até dois anos. Isso acontece porque a lei federal que regulamenta o processo de relicitação, sancionada em junho, exige que a atual contratada mantenha os trabalhos até que a União defina novo modelo de concessão, cujo prazo máximo estipulado é de 24 meses. Caso contrário, é decretada a caducidade antecipada do contrato que, originalmente teria duração de 30 anos.

Conforme a legislação, se o pedido de rescisão contratual de forma amigável for aceito, a Via 040 tem suspensa a obrigação de investimentos, mas deverá manter a continuidade da operação. No entendimento da ANTT, significa continuar executando serviços de “manutenção e conservação, mediante a respectiva redução tarifária”. O novo valor do pedágio, porém, ainda depende da homologação da agência ao pedido da concessionária, que pertence à empresa Invepar. Segundo o órgão regulador, o pedido de devolução da concessão nos termos da lei é inédito, e tal possibilidade ainda não foi indicada por nenhuma outra empresa.

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A Via 040 conquistou a possibilidade de explorar a rodovia mediante licitação pública feita em 2013, dentro da 3ª Etapa do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo federal. Na época, apresentou valor do pedágio correspondente a 61,13% ao preço base do Governo e garantiu fazer todas as melhorias previamente determinadas, sendo a principal delas a duplicação de toda a estrada.

Como justificativa para desistir do contrato, informou, em nota, que o projeto inicial da concessão, de 2013, “foi totalmente desconfigurado pelas alterações nas condições previstas” e “pelos impactos negativos da crise econômica que o Brasil enfrenta desde 2014”. Antes de decidir pela relicitação, disse que pediu a revisão do contrato. Ainda na nota, reforçou que vai manter todos os serviços de operação, sem nenhum prejuízo aos usuários.

Nova licitação
Para entregar a outra empresa da iniciativa privada a exploração da BR-040, a ANTT deverá promover um estudo técnico e encontrar um modelo de licitação que seja economicamente viável. Segundo a lei federal das licitações, a empresa atualmente contratada não pode participar do novo pregão. E a mesma regra vale para os acionistas responsáveis pelo atual acordo que tenham, no mínimo, 20% do capital no empreendimento.

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