Manutenção da tarifa de ônibus em JF custará R$ 11,9 milhões aos cofres municipais
Subsídio para manutenção da passagem em R$ 3,75 ainda precisa ser aprovado pela Câmara e deverá ser pago às concessionárias em seis parcelas
Já está na Câmara Municipal o projeto de lei que define a concessão de um subsídio municipal ao sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. O repasse dos recursos às concessionárias foi definido em mesa de diálogo montada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para discutir, estudar e buscar soluções para o sistema. Esta foi a solução encontrada para garantir a manutenção do valor da tarifa do serviço nos atuais R$ 3,75. Segundo o projeto, que é de autoria do Executivo, o Município irá repassar às concessionárias um total de R$ 11,9 milhões.
De acordo com o projeto de lei, o montante será transferido em seis parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 1,7 milhão e a sexta e última, de R$ 3,4 milhões. Assim, a expectativa da Prefeitura é de que o texto tramite com celeridade no Poder Legislativo, uma vez que a própria proposição prevê que o pagamento da primeira parcela da subvenção ocorra já no dia 15 de julho, na próxima quinta-feira, portanto.
Segundo o texto do projeto de lei, a intenção do dispositivo é reequilibrar o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Juiz de Fora. A saúde financeira do sistema, que, até então, era mantido única e exclusivamente com os valores da tarifa pagos pelos usuários, já vinha comprometida há algum tempo e acabou afetada, sobremaneira, pelos efeitos da pandemia da Covid-19.
Recursos do tesouro
Assim, para subsidiar o sistema pelos próximos seis meses, e manter congelado o valor da tarifa em R$ 3,75, o projeto de lei cria o Fundo Municipal do Transporte Público (FMTP) e seu comitê gestor. O FMTP terá por função garantir “lastro financeiro ao custeio e investimento no serviço de transporte coletivo urbano, sempre que ultrapassado o valor decorrente da arrecadação da tarifa pública”. O fundo será mantido com recursos do tesouro municipal e outros advindos de anulações de dotações orçamentárias do município, deixando ainda espaço aberto para a busca de novas fontes de receita.
O comitê gestor, que ficará responsável pela administração do fundo, será formado por integrantes das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (SMU); de Governo (SG); de Planejamento do Território e Participação Popular (Seppop); e da Fazenda (SF). Também integraram o grupo representantes das empresas concessionárias que prestam o serviço; e dos trabalhadores rodoviários que atuam no sistema; além de um representante dos usuários a ser escolhido mediante chamamento público.
Transporte coletivo como ‘condição fundamental da cidadania’
Para justificar a concessão do subsídio, o projeto de lei reconhece, já em seu primeiro artigo, “o direito constitucional da população ao transporte coletivo urbano”. O texto classifica o direito ao transporte coletivo urbano “como condição fundamental da cidadania” e pretende garantir ao sistema “a continuidade, a qualidade da prestação e a modicidade das tarifas públicas”.
Da mesma forma, proposição afirma que a subvenção “garante a exequibilidade do contrato vigente por meio de seu reequilíbrio dentro das possibilidades orçamentárias e assegura os direitos dos trabalhadores rodoviários”.
Na mensagem enviada à Câmara, juntamente com o projeto de lei, a PJF ressalta que é de conhecimento público “as graves consequências decorrentes do estado de emergência na saúde pública em razão da pandemia”.
“As necessárias medidas de isolamento social, que segundo especialistas evitaram um número ainda muito maior de mortes por Covid-19 no país, impactaram negativamente a imensa maioria dos setores da economia brasileira, sobretudo em relação ao comércio e serviços”, pontua o Município.
“Tal fato levou à suspensão de parte das atividades e, ainda, à demissão de trabalhadores no modal de transporte público operado por ônibus. Além disso, conforme demonstra o levantamento realizado pelas empresas responsáveis pela prestação do serviço de transporte urbano, o déficit operacional decorrente do não reajuste tarifário, sequer pela inflação, desde 2019, chega a R$11,9 milhões”, diz a PJF, citando exatamente o valor agora previsto para a concessão do subsídio ao transporte público municipal. Segundo o Executivo, o rombo financeiro no sistema “tem prejudicado significativamente a adequada continuidade de sua operação”.
“Ainda que as recomendações de isolamento social como medidas de enfrentamento e controle da pandemia persistam, e que a retomada das atividades econômicas ainda esteja em suas fases iniciais, a operação dos serviços públicos de transporte urbano coletivo deve ocorrer de forma contínua de modo a evitar aglomerações. A não interrupção e a continuidade da prestação dos serviços de transporte urbano coletivo de passageiros em seu volume normal, portanto, é elemento indispensável para que o povo juiz-forano, aos poucos, retome os fluxos normais de sua vida cotidiana. Além disso, o setor emprega um número relevante de pessoas, e a ajuda ora instituída deverá propiciar a manutenção desses empregos”, afirma a PJF, ao justificar o socorro financeiro ao sistema.
Tarifa social
Quando da apresentação da proposta da concessão de uma subvenção ao sistema, chamada de tarifa social pela PJF, o secretário de Planejamento do Território e Participação Popular, Martvs das Chagas, que também presidiu a mesa de diálogo que reuniu representantes de todas as partes interessadas, afirmou que, caso reajustada à realidade atual, a tarifa poderia superar a marca de R$ 6.
“O resultado desse diálogo na Mesa foi muito importante para a cidade, porque mantém o valor da tarifa em R$ 3,75. Caso contrário, pela planilha do contrato vigente, seria de R$ 6,05. Então, a PJF, nesse diálogo, estabeleceu que esse valor permanece até o final do ano para o usuário sem nenhum aumento e colabora para que possamos melhorar o transporte coletivo na cidade”, ressaltou Martvs, na ocasião.
Concessionárias terão isenção de ISSQN
O projeto de lei, que ainda precisa ser analisado pela Câmara, ainda prevê que as empresas concessionárias que prestam serviços de transporte coletivo Urbano em Juiz de Fora fiquem isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre o serviço durante todo o contrato de concessão. A renúncia fiscal poderá ser estendida também a eventual prorrogação contratual.
A despeito de prever o pagamento do subsídio inicialmente pelos próximos seis meses, o texto encaminhado à Câmara autoriza, ao Município, a concessão de subvenção econômica ao sistema “sempre que o montante decorrente da arrecadação da tarifa pública praticada for insuficiente para fazer frente ao custeio e aos investimentos em cobertura e melhorias”. Assim, nos próximos anos, o valor do subsídio a ser repassado às concessionárias em esforço para tentar manter as tarifas mais acessíveis deverá contar nas leis orçamentárias do Município.
Contrapartidas
As empresas concessionárias, por sua vez, deverão apresentar ao comitê gestor um relatório mensal, indicando a arrecadação, o custeio e os investimentos feitos, além de prestação de contas acerca dos recursos recebidos por meio da subvenção. Da mesma forma, “as concessionárias não poderão promover demissão coletiva dos trabalhadores que prestam o serviço de transporte coletivo urbano e deverão comprovar o pagamento dos salários devidos e dos encargos obrigatórios, bem como a integral remuneração, corrigida anualmente de acordo com convenção coletiva da categoria”, diz o projeto de lei.