Eleições 2020: Quais a orientações para respeitar o protocolo da Covid-19?

Tribuna tira dúvidas dos eleitores a respeito das medidas de combate à pandemia em Juiz de Fora


Por Tribuna

10/11/2020 às 16h07- Atualizada 12/11/2020 às 21h51

No próximo domingo, dia 15 de novembro, eleitores de Juiz de Fora e de todo o Brasil vão às urnas para escolher seus candidatos ao posto de prefeito e vereador. Em tempos de pandemia de coronavírus, algumas medidas foram adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que você possa comparecer às sessões de forma mais segura. Uma delas é a abertura dos pontos de votação a partir das 7h, diferentemente dos outros anos, quando o processo se dá às 8h. O horário entre 7h e 10h será destinado preferencialmente para idosos e pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença. Entretanto, isso não impede que demais eleitores possam comparecer durante esse período. Confira outras dúvidas:

O uso de máscara é obrigatório?

Sim, o uso de máscara é obrigatório nos locais de votação. Quem estiver sem o item será impedido de adentrar.

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É obrigatório levar caneta?

É importante que o eleitor leve sua própria caneta, a fim de evitar possíveis contágios, mas haverá uma para uso coletivo.

Como será organizado o distanciamento com as filas?

As seções eleitores terão marcas no chão indicando a distância necessária a ser seguida.

Quais são os cuidados que o TSE irá proporcionar aos mesários?

Todos os mesários receberão máscaras para realizem a troca no decorrer do dia. Os voluntários também terão a máscara face shield como uma proteção extra. Além das máscaras, álcool líquido e em gel estarão disponíveis.

Como será o contato com os mesários?

Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário, a um metro de distância. O comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue após solicitação do eleitor.

Como proceder em caso de diagnóstico ou sintomas de coronavírus?

A orientação da Justiça Eleitoral é de que o eleitor que apresentar sintomas da Covid-19, como febre, no dia da votação ou tiver testado positivo para a doença no período de 14 dias antes da eleição, fique em casa. Neste caso, ele deverá justificar apresentando um documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a condição.

Para reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza um assistente virtual que funciona pelo WhatsApp. Para tirar dúvidas, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code ou adicionar o telefone (61) 9637-1078 à lista de contatos.

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Fonte: Josiane Carminati, analista judiciária da 153ª Zona eleitoral de Juiz de Fora

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