Lojas têm 120 dias para adaptar provadores para pessoas com deficiência

Lei foi promulgada há 7 anos e só agora regulamentada; CDL diz que haverá dificuldades


Por Fabíola Costa

10/07/2017 às 19h24- Atualizada 11/07/2017 às 09h05

Lei, idealizada pelo então vereador Isauro Calais, em 2010, foi regulamentada na última sexta-feira (Foto: Fernando Priamo)

Em menos de 120 dias, os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora estarão obrigados a instalar cabines exclusivas de provadores de roupa adaptadas a pessoas com deficiência. A regra vale para todos os estabelecimentos, exceto feiras itinerantes. A Lei 12.166, idealizada pelo então vereador Isauro Calais, hoje deputado estadual pelo PMDB, data de 2010 e foi regulamentada na última sexta-feira (7), na forma do Decreto 13.020. Nele, constam as condições de acessibilidade, como a necessidade de o provador ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência ou baixa mobilidade. Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), apesar da importância do tema, dificilmente todas as lojas conseguirão cumprir à risca a legislação.

Conforme o decreto, é considerado provador de roupa adaptado aquele cujas características originais foram alteradas para serem acessíveis. Entre as exigências, estão entrada com vão livre de, no mínimo, oitenta centímetros (cm) de largura, dimensões mínimas internas de 1,20m por 90cm livres de obstáculos, barras de apoio entre o eixo e o piso, textura antideslizante instalada na posição horizontal em, no mínimo, duas paredes do provador e cabideiros instalados a uma altura máxima de um metro. Quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora, sendo admitido o uso de cortina em substituição à porta.

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A Lei 12.166 foi promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal, o atual prefeito Bruno Siqueira (PMDB), há sete anos, mesmo com veto integral do chefe do Executivo da época, Custódio Mattos (PSDB). Conforme a norma, os estabelecimentos comerciais que não possuírem espaço físico para a instalação exclusiva de provadores para as pessoas com deficiência deverão adaptar os já existentes para atendê-las.

Para a coordenadora do Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (DPCDH), Thais Altomar, as lojas acessíveis são minoria no mercado juiz-forano. Apesar do tempo de espera pela regulamentação – na sua opinião, importante para realizar estudos sobre as especificidades necessárias -, o importante é que a exigência começa a ser implementada. “O importante é que esse público que consome será atendido e que existem prazos para serem cumpridos.”

O decreto entra em vigor em 120 a contar da sua publicação, na última sexta-feira. Para Thais, primeiro era preciso garantir o respaldo legal para que estes clientes possam exigir seus direitos enquanto consumidores. Na sua opinião, as lojas que oferecem acessibilidade ganham público que vai além da pessoa com deficiência, incluindo amigos e familiares. “Quando a pessoa com deficiência é acolhida, ela divulga a empresa e leva um grupo de pessoas com ela para fazer compras.”

Dificuldade
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marcos Casarim, destaca a importância da defesa da acessibilidade, mas avalia, que, na prática, será difícil cumprir a lei em sua totalidade. Ele destacou que há lojas muito pequenas, que não comportam um espaço adaptado especialmente para este público, assim como shoppings que não garantem a acessibilidade nos espaços comuns. Na avaliação de Casarim, a medida precisava ter sido rediscutida, para que fosse avaliada a real aplicabilidade. O posicionamento é que a CDL e as outras entidades do setor vão se reunir para avaliar o que pode ser feito a este respeito.

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