Eleitor ainda pode emitir segunda via do título e pagar multas
A partir de agora, ainda é possível ao eleitor emitir a segunda via do seu título até o dia 27 de setembro
Depois do serão de ontem, que terminou por volta das 23h30, horário em que a última das 928 pessoas que estavam na fila foi atendida em Juiz de Fora, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deixa de oferecer os serviços de alistamento eleitoral, atualização do cadastro (incluindo o recadastramento biométrico), transferência e regularização do título.
A partir de agora, com o cadastro eleitoral fechado para as eleições de outubro, ainda é possível ao eleitor emitir a segunda via do seu título (sem alteração dos dados) até o dia 27 de setembro. A segunda via também estará disponível na versão digital, bastando que o eleitor baixe o aplicativo “e-Título”, disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Também é possível emitir multas que estiverem pendentes para pagamento e certidões de quitação eleitoral, de crime eleitoral e de filiação partidária – esses serviços também estão disponíveis no site www.tre-mg.jus.br.
O eleitor que for quitar as multas eleitorais terá uma “certidão circunstanciada”, com prazo de validade até 4 de novembro, na qual constarão o impedimento legal para a imediata regularização de sua situação eleitoral (devido ao fechamento do cadastro) e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro. O cadastro eleitoral será reaberto após as eleições, em 5 de novembro.
Quem não enfrentou fila na quarta-feira (9) e perdeu o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. Isso vale para quem não tem obrigatoriedade, mas gostaria de votar nessas eleições, como jovens com 16 e 17 anos na data do pleito, quem tem 18 anos e não tirou o título, quem deixou de votar por três eleições consecutivas (sem justificativa) e também quem não solicitou, a tempo, a mudança de domicílio eleitoral.
Nas eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado (dois senadores por estado), deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno, no dia 28 de outubro.
Impedimentos
O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de sanções, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito da contagem.