Câmara amplia suspensão do protesto de dívida ativa em cartório
Projeto de lei ainda estende vedação da modalidade de cobrança a créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2022
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que, novamente, prorroga por mais um ano a suspensão dos efeitos do Decreto municipal 12.365, de 10 de junho de 2015. Sem validade no momento, o decreto em questão permite à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizar cobranças de títulos da dívida ativa do Município por meio de protesto firmado em cartório.
De autoria do vereador Pardal (União), a proposição aprovada na noite desta quarta-feira (7) também amplia a suspensão da cobrança de débitos municipais por meio de protesto em cartório por parte da Prefeitura também aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano corrente, de 2022.
Isso porque a Lei municipal 14.430, de maio de 2022, em vigência no momento, prevê que a suspensão dos efeitos do decreto valem apenas para débitos relativos aos anos de 2020 e 2021. Após a aprovação do projeto de lei, a prorrogação da suspensão por mais um ano e a extensão da abrangência legal para o ano de 2022 segue, agora, para a sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).