Justiça apreende banners de Margarida na BR-040


Por Tribuna

08/09/2014 às 16h55- Atualizada 09/09/2014 às 10h10

Atualizada em 9/9 às 9h50

Vinte e dois banners da deputada federal Margarida Salomão (PT), que concorre à reeleição, foram apreendidos nesta segunda-feira (8), por volta das 13h, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF realizava policiamento na BR-040, quando identificou o material de campanha próximo aos postes na margem da via, prática que está proibida pela Lei 9.504/97 e pela Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as regras para as campanhas nas eleições de 2014. Segundo a polícia, os banners apoiados próximos à sinalização tornam-se um “elemento distrativo” dos condutores que passam pelo local. O material foi levado para a Zona Eleitoral 349.

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Agora, a candidata, assim que notificada pela Justiça, terá 48 horas para encaminhar defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belo Horizonte, onde tramita o processo. Segundo o artigo 11 da Resolução 23.404, a pena para este tipo de irregularidade é de multa, cujo valor pode variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A assessoria da deputada Margarida Salomão informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a apreensão, mas que alocou os banners somente após consultar a assessoria jurídica, que considerou a instalação do material viável, por se tratar de cavaletes móveis apoiados nos postes, e não de cartazes afixados. Quanto ao fato de os cartazes serem elementos distrativos dos motoristas que trafegam pela BR-040, a equipe da deputada federal ainda estuda este ponto da legislação.

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