Norma para que iniciativa privada adote praças públicas em JF é revista

Adoção poderá ser não onerosa, com a exigência de contrapartidas, e onerosa, através de licitação


Por Renato Salles

08/02/2019 às 18h35- Atualizada 08/02/2019 às 18h36

A Prefeitura publicou a sanção da lei complementar que visa a fomentar a “adoção” de praças públicas e de esportes existentes na cidade por parte de entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município. Em vigor a partir desta sexta-feira (8), o texto é oriundo de projeto de autoria do ex-vereador Charlles Evangelista (PSL), que assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados no último dia 1º.

Agora incorporada à legislação municipal, a nova política define como objeto o incentivo à utilização das áreas por parte da população e de associações desportivas, de lazer e culturais, e à possibilidade que grupos organizados da população elaborem projetos dos espaços em questão. A exploração dos espaços poderá acontecer de duas maneiras: a adoção não onerosa e a adoção onerosa com exploração comercial.

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Para a adoção não onerosa, a lei complementar prevê que a gestão poderá resultar na urbanização de praças públicas ou de esportes; na construção de equipamentos esportivos ou de lazer; na conservação e manutenção da área adotada; e na realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer. Isto, mediante aprovação prévia de projeto específico por parte da Prefeitura e a assinatura do termo de adoção. Como contrapartida, o adotante terá direito à afixação no local de material publicitário.

Já a adoção onerosa poderá incidir por meio de processos licitatórios específicos, em que o adotante cumprirá com a execução das ações, os custos de manutenção da área adotada e demais despesas. Assim, terá direito de explorar comercialmente a área em questão.

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