Candidatos por JF receberam R$ 18 milhões de fundos públicos
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário responderam por 89% do total arrecadado por 74 nomes locais para o financiamento de suas campanhas
Recursos vindos de fundos mantidos com verbas públicas respondem por 89% do total de pouco mais de R$ 20,4 milhões arrecadados pelos 74 candidatos a deputado com domicílio eleitoral em Juiz de Fora que disputaram cadeiras na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ao todo, estas candidaturas receberam um total de R$ 18.151.443,79 originários dos chamados Fundo Eleitoral e Fundo Partidário para o financiamento de suas campanhas.
A distribuição dos valores, no entanto, não é uniforme. Os 35 candidatos a deputado federal com domicílio eleitoral na cidade receberam mais do que o dobro das receitas de campanhas apontadas pelos 39 candidatos a deputado estadual por Juiz de Fora. Juntos, os 35 concorrentes a uma cadeira na Câmara dos Deputados arrecadaram pouco mais de R$ 14,5 milhões. Deste montante, R$ 13.434.821,14 vieram dos fundos públicos, o que corresponde a 92,5% do total, a partir de transferências partidárias ou de outras candidaturas.
Maiores arrecadações não garantiram eleição
Tomando como exemplo as três maiores arrecadações entre os candidatos a deputado federal pela cidade, a maior parte dos recursos de campanha teve origem em verbas públicas. O ex-deputado federal Wadson Ribeiro (PCdoB) recebeu quase R$ 2,9 milhões do Fundo Eleitoral para financiar sua campanha.
Candidato à reeleição, o deputado federal Charlles Evangelista (PP) arrecadou R$ 2,6 milhões a partir do Fundo Partidário. Também em busca de mais um mandato, o deputado federal Júlio Delgado (PV) contou com pouco mais de R$ 2 milhões a partir do Fundo Eleitoral para financiar sua campanha. Nenhum dos três conseguiu se eleger.
Já entre as duas deputadas federais eleitas pela cidade, a ex-secretária municipal de Saúde de Juiz de Fora, Ana Pimentel (PT), contou com quase R$ 1,7 milhão originário do Fundo Eleitoral para bancar sua campanha. Por sua vez, a delegada da Polícia Civil Ione Barbosa (Avante) recebeu cerca de R$ 497 mil, também em recursos oriundos do Fundo Eleitoral.
Deputados estaduais
Já os 39 candidatos a uma cadeira na ALMG que têm domicílio eleitoral em Juiz de Fora arrecadaram quase R$ 5,9 milhões em receitas para o financiamento de suas campanhas. Deste total, 80% vêm do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário, que injetaram pouco mais de R$ 4,7 milhões nessas candidaturas. Uma vez mais, a distribuição não é uniforme. Apenas duas candidaturas a deputado estadual na cidade arrecadaram acima da marca de R$ 1 milhão.
No caso, trata-se de duas mulheres. A maior arrecadação foi a da advogada Débora Lovisi (PSDB), que recebeu R$ 1,1 milhão do Fundo Eleitoral. Ex-jogadora da Seleção Brasileira de Vôlei, Márcia Fu (União Brasil) teve a segunda maior receita de campanha entre todas as candidaturas a deputado estadual da cidade, basicamente composta por R$ 1 milhão recebido a partir do Fundo Eleitoral.
As quatro candidaturas vitoriosas da cidade, as dos deputados estaduais reeleitos Betão (PT), Charles Santos (Republicanos), Delegada Sheila (PL) e Noraldino Júnior (PSC) também contaram com recursos de campanha originários de fundos mantidos com recursos públicos para financiar suas campanhas.
Três nomes receberam receitas exclusivamente do Fundo Eleitoral: Sheila, que arrecadou R$ 250 mil a partir do fundo; Betão, R$ 208 mil; e Noraldino, R$ 150 mil. Já Charles Santos contou com R$ 31 mil originários do Fundo Partidário e R$ 25 mil do Fundo Eleitoral.
Diferença entre os fundos
O TSE pontua que é importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; já o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.
O Fundo Partidário foi criado em 1965 pela Lei 4.740. Hoje, ele é previsto na Lei 9.096/1995, sendo constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Tais recursos podem ser usados para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras.
Já o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas leis 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundão Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. Para as eleições deste ano, o Fundão conta com R$ 4.961.519.777, maior soma de recursos já destinada ao fundo desde sua criação.