Terceirizadas representam 15% das ações na Justiça


Por Fabíola Costa

07/05/2017 às 07h00

Problemas relacionados a empresas terceirizadas representam cerca de 15% das duas mil novas ações ajuizadas na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora em 2016. A dificuldade para receber as verbas rescisórias após a demissão é o principal motivo que leva o trabalhador ao acionamento da Justiça. Apesar de movimentarem cifras elevadas, essas empresas intermediadoras de mão de obra não costumam ter patrimônio suficiente para se sustentar, nem arcar com os custos do acerto, principalmente mediante alguma dificuldade de repasse pelo contratante.

A Lei 13.429/2017, há pouco mais de um mês em vigor, não deve mudar esta realidade na prática. Apesar de dispor sobre o trabalho temporário e as relações na empresa de prestação de serviços a terceiros, a norma promove algumas mudanças pontuais, em temas considerados periféricos, mas não trata da principal questão que norteia o setor: a possibilidade de terceirização da atividade-fim. A clareza sobre a permissão (ou não) da prática no caso de terceirizados deve ficar por conta da controversa reforma trabalhista, aprovada pela Câmara dos Deputados, que deve ser apreciada pelo Senado nos próximos dias. Em relação aos temporários, a atuação inclusive na atividade-fim está expressamente autorizada.

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Segundo o juiz do Trabalho, Fernando Saraiva Rocha, terceirizados também têm dificuldades de fazer a rescisão da carteira de trabalho e receber toda a papelada para o seguro-desemprego e o FGTS (Foto: Fernando Priamo)

Conforme o juiz do Trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora Fernando Saraiva Rocha, representante regional da Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região, apesar de o acerto rescisório ser, via de regra, um direito incontestável do trabalhador, é comum terceirizados terem dificuldade para receber os valores e também equacionarem outras demandas simples, como contar com a baixa na carteira e conseguir a papelada necessária para requerer o seguro-desemprego ou sacar o FGTS. “As empresas terceirizadas têm um problema sério de caixa. Elas movimentam muito dinheiro, mas não têm patrimônio.”

O magistrado explica que, apesar da elevada movimentação financeira, geralmente o recurso é revertido para o pagamento de pessoal. Mediante algum contratempo, como o corte do repasse pelo tomador do serviço, a falta de lastro impede não apenas o acerto em dia com os trabalhadores, como a própria manutenção do negócio. Não raro, afirma, ao invés de pagar à empresa, o contratante é orientado a depositar o valor em juízo, para que seja garantido o devido ao trabalhador.

Preocupação

Com a experiência de oito anos atuando como terceirizado, um vigilante de 41 anos diz que já trabalhou em três empresas e em uma teve problemas. A empresa a que estava vinculado decretou falência e não fez o acerto das verbas rescisórias. Segundo ele, há mais de dois anos o processo tramita na Justiça. Tirando esse fato, cujo prejuízo amarga até hoje, nunca sofreu nenhum tipo de tratamento diferenciado nos locais em que trabalhou. Ao contrário, para ele, em tempos de mercado recessivo, a terceirização é um mecanismo importante para se manter no mercado e gerar emprego e renda.

Para um terceirizado de 23 anos, que trabalha como atendente na UFJF, só falta mesmo o vínculo como servidor público. Ele diz desenvolver o mesmo trabalho exercido por colegas concursados, sem diferenças no trabalho exercido, no tratamento e na remuneração recebidos, afirma. Essa é a terceira experiência dele como terceirizado. Antes, trabalhou como auxiliar administrativo em uma loja e em uma fábrica. Apesar de gostar muito da função que exerce, ele compartilha a preocupação comum entre colegas terceiros, de um possível fechamento da empresa sem o devido pagamento correspondente.

“Nunca aconteceu comigo e espero que não aconteça.” De olho nos benefícios da estabilidade, o trabalhador pretende se dedicar aos estudos, com o objetivo de, por meio de aprovação em concurso, contar com a segurança que lhe falta hoje. Na sua avaliação, não há problemas em estar na condição de terceirizado. Ao contrário, é ela que tem o feito permanecer no mercado, em tempos de emprego tão escasso. “Não tenho do que reclamar.”

Responsabilidade subsidiária na lei

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“A vigência da Lei 13.429 traz menos repercussões do que o alardeado”, avalia o juiz do Trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora Fernando Saraiva Rocha. Uma mudança efetiva, destaca o juiz, é a positivação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviço pelas obrigações trabalhistas e a sua responsabilidade pela higiene, saúde e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. O juiz observa que, antes, a responsabilização do contratante baseava-se no entendimento da jurisprudência. Agora, ganha forma na norma, garantindo segurança jurídica ao trabalhador.

Apesar das exigências em relação às condições de trabalho, Rocha avalia que, na prática, não há igualdade no tratamento entre terceirizados e trabalhadores diretos. Neste quesito, apenas os temporários foram abrangidos pela lei, conforme expresso no artigo nono. “A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados (…).” No caso do terceirizado, o verbo estender é precedido pelo “poderá”, eximindo a obrigatoriedade.

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