ALMG aprova reajuste de 11,36% para servidor da educação
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da rede estadual de educação. O aval dos parlamentares ocorreu na manhã desta quinta-feira (7). Conforme disposto na peça, os efeitos do reajuste serão retroativos a janeiro deste ano. A matéria, bem como emenda apresentada pelo Executivo durante a tramitação da peça na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foi aprovada por unanimidade.
Por outro lado, emenda protocolada pelo deputado estadual Lafayette Andrada (PSD), que tinha o objetivo de corrigir distorção de benefícios entre diretores e vice-diretores de escola, acabou rejeitada por 34 votos contrários e 23 favoráveis. A alegação para a negativa foi de que a proposição cria despesa ao Estado, o que torna a medida de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
O índice de reajuste é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, definido pelo Ministério da Educação (MEC). A emenda de autoria do Governo, aprovada em plenário, corrige valores constantes da tabela de vencimento da carreira de analista de educação básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. De acordo com a mensagem do Executivo encaminhada à ALMG, a alteração não traz impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente enviado ao Legislativo.
Lei 100
Também na manhã desta quinta-feira, a ALMG validou em segundo turno outras duas proposições de autoria do Executivo. As peças tentam minimizar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na exoneração de dezenas de milhares de ex-servidores que haviam sido efetivados na rede estadual de educação sem a realização de concurso. Os dispositivos também foram validados por unanimidade.
Uma das matérias garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os interessados terão tal garantia entre os dias 11 de fevereiro de 2016, com recolhimento da contribuição prevista retroativa a essa data, e 31 de dezembro de 2018. Neste caso, a intenção deverá ser manifestada em até 30 dias após a promulgação da legislação, e não incidirão os prazos de carência para fins de assistência. Para quem perder a data, a solicitação poderá ser feita em até 90 dias, porém, nestas situações, serão observados os prazos de carência.
O outro projeto garante a continuidade da licença médica aos servidores afastados em 31 de dezembro de 2015, mediante inspeção médica oficial.