TCE determina suspensão de edital da PJF; Município já havia adiado pregão
Certame buscava a contratação de empresa especializada em gestão e abastecimento de frota de veículos de várias pastas da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou a suspensão de um processo licitatório aberto pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O certame, cuja abertura das propostas estava prevista para acontecer no último dia 24 de janeiro, já havia sido postergado pela PJF e visava a contratação de uma empresa especializada em gerenciamento e controle da frota de veículos e equipamentos de diversas secretarias e autarquias do Município, incluindo o abastecimento de combustíveis.
Questionada sobre a decisão do TCE, a PJF afirmou que “antes mesmo da decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais, já havia adiado administrativamente, por tempo indeterminado, o pregão eletrônico”. De acordo com a Prefeitura, a suspensão do certame ocorreu no dia 21 de janeiro, “em virtude de apontamentos realizados por interessados em participar do processo licitatório”.
“Atualmente, o pregão está sendo reavaliado pela equipe técnica e jurídica da PJF”, diz o Município, por meio de nota encaminhada à reportagem. De acordo com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, do dia 22 de janeiro, o edital “fica adiado por tempo indeterminado”.
A decisão do TCE acerca do edital se deu após denúncias de supostas irregularidades ocorridas no certame de supostas restrições à concorrência constantes nas regras do edital. Em material divulgado pelo Tribunal, é apontado que o denunciante alega “que o edital não é expresso ao prever a possibilidade de ofertar lances com taxa negativa de administração”, entre outros pontos.
Segundo o Tribunal, o denunciante também alega que “o Termo de Referência exige distâncias máximas entre os postos localizados no Estado de Minas Gerais e nos demais estados da federação sem apresentar justificativa fundamentada para a exigência; e que “a exigência da Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo obsta a participação de empresas que, nos últimos cinco anos, tiveram contratos rescindidos com a Administração Pública”.
A reportagem buscou mais detalhes sobre o processo. Contudo, ao pesquisar a situação processual no sistema do TCE, a única informação constante é de que “as Denúncias e Representações tramitam em caráter sigiloso, nos termos da Resolução 12/2008 (RITCEMG), e as informações processuais correspondentes são exibidas somente após a citação das partes”.
Decisão colegiada
A determinação aconteceu em sessão telepresencial da Segunda Câmara do TCE realizada na última quinta-feira (03). Na ocasião, o colegiado ratificou decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, que já havia definido a suspensão do processo licitatório. Conforme o Tribunal, a suspensão deveria ocorrer “na fase em que (a licitação) se encontra”. Também foi determinado aos responsáveis, no caso prefeita e pregoeiro, que estes “abstenham-se de praticar qualquer ato que possa efetivar a contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2 mil.”
“O entendimento do relator é que, embora seja possível a formulação de propostas com taxa de administração negativa pelas empresas administradoras de benefícios, uma vez que podem recorrer a outros meios de remuneração para tornar sua operação lucrativa, é necessário que haja no edital restrição expressa à formulação de taxas negativas”, diz o TCE.
O Tribunal reforça entendimento de que “é indispensável também que o instrumento convocatório contemple de forma adequada os requisitos necessários à execução das atividades a serem prestadas, não incluindo condições que, de forma injustificada, restrinjam o caráter competitivo da licitação”. Nestes casos, a percepção é de que os aspectos apurados poderiam resultar em “restrição indevida à participação de empresas que foram penalizadas com eventual rescisão de contrato administrativo nos últimos cinco anos, o que fere princípios constitucionais”.
RS 3,6 milhões
O edital do pregão, que aconteceria no dia 24 de janeiro, visava a contratação de uma empresa especializada em “gerenciamento e controle de frota, compreendendo abastecimento de combustíveis (gasolina e etanol) para a frota de veículos e equipamentos à combustão da Prefeitura de Juiz de Fora”.
Outro objeto do certame era a “utilização de cartões eletrônicos microprocessados (chips) através de sistema integrado e informatizado, em tempo real, permitindo a transmissão de dados da movimentação diária por software via internet”. O edital define como preço de referência de R$ 3.560.748,33 para as propostas, que poderiam ser encaminhadas até o último dia 24 de janeiro.