PJF veta projeto que amplia número de servidores que recebem gratificação
Proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro; texto retorna ao Poder Legislativo, que pode manter ou derrubar a negativa
A Prefeitura publicou nesta sexta-feira (7), no Atos do Governo do Diário Oficial Eletrônico do Município, o veto do Poder Executivo ao projeto de lei complementar, de autoria do vereador Pardal (PSL), que pretende ampliar o número de servidores que recebem “o pagamento de gratificação pelo desempenho de atividade de atendimento ao público”, definido em R$ 292. Segundo o texto da proposta rejeitada pelo Poder Executivo, o benefício é pago “apenas àqueles que estão lotados no Departamento de Atenção ao Cidadão”.
Para justificar o veto, a Prefeitura afirma que a proposta tem vício de iniciativa, uma vez que, no entendimento do Poder Executivo, tal proposta seria de iniciativa privativa do prefeito. Outro ponto destacado é o fato de que a proposição não apresenta comprovação da existência de receita para sua execução.” “Verifica-se que o projeto de lei em análise incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, afirma o Município, todavia, reconhece o mérito da matéria.
Ora vetado, o projeto de lei complementar havia sido aprovado pela Câmara no último dia 10 de dezembro. Na prática, o projeto de lei complementar define uma alteração na redação de trecho da legislação municipal que define o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta. Para ampliar o acesso à gratificação, o projeto de lei retira da lei a parte que resume o recebimento do benefício aos servidores lotados nos setores do Departamento de Atenção ao Cidadão.
Com a retirada do trecho, a intenção do vereador autor da proposta é a de que a gratificação passe a ser recebida por todos os servidores que “estejam no exercício de atividades de atendimento ao público, independentemente do cargo ocupado e de sua lotação”. O texto não altera o valor do benefício, definido em R$ 292,05. Com o veto da Prefeitura, a análise do projeto de lei complementar retorna, agora, para a Câmara, que terá a prerrogativa de manter ou derrubar a negativa do Poder Executivo.