Lei que cria função de agentes de contratação na estrutura da PJF já está em vigor

São cinco cadeiras de livre nomeação que devem ser preenchidas exclusivamente por servidores efetivos do Município


Por Renato Salles

06/12/2022 às 14h41

Já está em vigor uma nova legislação municipal que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a criar função de agentes de contratação. De acordo com o projeto aprovado pela Câmara no último dia 24 de novembro, as vagas deverão ser preenchidas por servidores efetivos do Município. Com isso, devem ser criados cinco novos cargos, que terão como responsabilidade assumir os trabalhos que hoje são prestados pela Comissão Permanente, em atividades como realização de processos licitatórios e validação de contratos administrativos firmados pelo Município.

Publicada na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial Eletrônico do Município, a nova lei é originária de um projeto de lei apresentado pela própria Prefeitura para adequar as regras municipais à Lei federal 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, cujas determinações passam a ser obrigatórias a partir de abril de 2023. Os novos cargos são de provimento em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, mas de recrutamento restrito, privativos de servidores efetivos.

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Os servidores indicados para as novas funções passarão a integrar o Grupo de Chefia e Funções Gratificadas do Quadro de Provimento em Comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. As cinco cadeiras são divididas em cargos de agente de contratação III, para o qual foi criado uma vaga, com vencimentos de R$ 9.094,74; duas vagas de agente de contratação II, com salários de R$ 5.578,80; e duas vagas de agente de contratação I, com provimentos de R$ 4.504,95 mensais. Para todos os três níveis, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

No caso dos cargos de agente de contratação II e III, é exigida formação em curso superior completo, com experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. Para a função de agente de contratação I é necessário ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica.

A lei publicada nesta terça também revoga a Lei Municipal 10.214 de 27 de maio de 2002, que trata de normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de Juiz de Fora. A revogação em questão passa a valer a partir do dia 1º de abril de 2023.

Além disso, o texto ainda torna facultativa “a utilização, pelos órgãos e entidades da administração municipal, de registros de preços do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Associações e Consórcios públicos, obedecidas as condições estabelecidas nas respectivas legislações, desde que comprovada a compatibilidade dos preços registrados com valores praticados no mercado, devendo ser realizada pesquisa conforme regulamento.”

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