Justiça retira vídeo do ar a pedido de Margarida Salomão

Por outro lado, juiz da 152ª Zona Eleitoral Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães negou à candidata o pedido de direito de respota


Por Gabriel Ferreira Borges

06/11/2020 às 11h33- Atualizada 06/11/2020 às 19h39

A 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora negou à candidata à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) Margarida Salomão (PT) o pedido de direito de resposta a um vídeo publicado pelo candidato Eduardo Lucas (DC) no Facebook em 19 de outubro. Conforme a petição ajuizada pela candidata da coligação “Juiz de Fora vale à pena”, o vídeo ultrapassaria “os limites da crítica política, imputa uma responsabilidade que a candidata não possui, utilizando-se para tanto de afirmações manifestadamente inverídicas pelo teor, caluniosas, passível a conduta, portanto, de punição com direito de resposta”. A petista, então, reivindicou, com pedido de tutela de urgência, à Justiça Eleitoral, a retirada da publicação da rede social, bem como o direito de resposta ao vídeo.

Contudo, embora a 152ª Zona Eleitoral tenha determinado a retirada do vídeo do ar, a solicitação de direito de resposta foi julgada improcedente pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães no último domingo (1º). Ao julgar improcedente o pedido de direito de resposta, Piragibe explicou que o pedido não atende aos requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral – Lei 9.504/1997. No entendimento do juiz, o conteúdo do vídeo de Eduardo Lucas “se trata de questões controversas sobre a obra do Hospital Federal (Hospital Universitário), enquadrando-se dentro dos limites de críticas políticas, acerca de fatos de interesse político-comunitário, sendo essencial ao debate político no decorrer da campanha das eleições de 2020. As questões tratadas aqui abrem espaço para uma discussão política e (são) ausentes os requisitos para a concessão do direito de resposta.” O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se posicionado de maneira contrária ao pedido de direito de resposta da petista.

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Além disso, Piragibe ressalta que, após a contestação de Margarida, ao ser “constatada a presença de propaganda irregular”, foi concedida a tutela de urgência antecipada a fim de que Eduardo Lucas retirasse a propaganda da rede social. Conforme registrado na decisão do juiz, embora o candidato do DC havia alegado que “tais críticas não foram claramente dirigidas à candidata, sendo genéricas e inespecíficas”, ele cumpriu a determinação judicial. O próprio Piragibe, inclusive, ressaltou a exclusão da publicação das redes sociais de Eduardo Lucas ao julgar improcedente o pedido de direito de resposta de Margarida.

‘Vídeo inverídico e calunioso’

No vídeo, gravado em frente ao HU, o candidato Eduardo Lucas, ao lado do candidato a vereador Silvio Mcauchar (DC), afirma que a unidade “já foi objeto de investigações, de irregularidades, isso aí está na mídia, está no Ministério Público, está na Justiça. Vocês podem observar que nós temos informações a confirmar, para não sermos levianos, de que a obra aqui está toda condenada. Que para terminar teria que ou demolir ou fazer algum milagre”. Para a defesa de Margarida, os candidatos “distorcem completamente os fatos e atribuições de Margarida Salomão, quando a mesma exerceu a função de reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), entre os anos de 1998 e 2006”, já que as obras de ampliação do HU – que são, de fato, investigadas por Polícia Federal e Ministério Público Federal – não aconteceram na gestão de Margarida.

Em nota, a assessoria jurídica de Margarida reitera que a ação impetrada pela candidata questionava “um vídeo inverídico e calunioso”. “Diante disto, pedimos a retirada imediata do vídeo e direito de resposta. O magistrado concordou com o nosso pleito e determinou ‘a imediata cessão da propaganda denunciada’, o que foi devidamente feito pela empresa Facebook. Após o contraditório, quanto ao direito de resposta, o juiz entendeu ser suficiente a retirada da propaganda irregular.” A assessoria jurídica da coligação “Juiz de Fora vale à pena” acrescenta que não recorrerá da decisão.

O vice-presidente do DC, João Carlos de Souza Lima Figueiredo, confirma à Tribuna que o vídeo foi excluído, em 25 de outubro, das páginas de Eduardo Lucas, e, ainda, de Silvio Mcauchar, em que também foi exibido. “No vídeo, o candidato Eduardo Lucas contestava uma propaganda eleitoral da Margarida em que a deputada dizia ser a única candidata à PJF que já havia construído um hospital – no caso, ela se referia à unidade Dom Bosco do HU da UFJF. Mas não é um hospital. É um Centro de Atenção à Saúde (CAS), como, inclusive, é conhecido. Tanto é que funciona das 7h às 19h e não tem internações. Nem como hospital-dia funciona. A unidade do HU que recebe internações é a Santa Catarina.”

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Tópicos: eleições 2020

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