STF autoriza guardas municipais a aplicar multas de trânsito


Por Guilherme Arêas

06/08/2015 às 19h19

As guardas municipais de todo o país têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O reconhecimento foi votado no plenário do STF nesta quinta-feira (6). O julgamento começou em maio, mas houve empate em quatro votos para cada corrente, e a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada na tarde desta quinta-feira (7) com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio. 

Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

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No caso concreto, foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o decreto que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.

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