Aprovado, ‘Disque-Pichação’ depende de sanção de Bruno Siqueira

Linha telefônica poderá receber denúncias feitas pelos cidadãos


Por Tribuna

05/12/2017 às 19h24- Atualizada 05/12/2017 às 20h28

Após deliberações em três turnos, a Câmara aprovou, no início da noite desta terça-feira (5), o projeto de lei que permite ao Poder Executivo a criação de um sistema de denúncias chamado “Disque-Pichação”. Assinado pelo vereador Marlon Siqueira (PMDB), o texto busca a participação da população juiz-forana no combate à prática de pichação na cidade e depende agora de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB).

Segundo a proposição, o serviço poderá funcionar a partir da disponibilização de linha telefônica especialmente voltada para o recebimento de denúncia feita pelos cidadãos, “com o objetivo de coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação contra o patrimônio público municipal ou o patrimônio de terceiros”. Desta maneira, o “Disque-Pichação” funcionará em local designado pelo Poder Executivo, que também deverá regularizar sua operação.

PUBLICIDADE

O texto ainda altera legislação municipal vigente que define a Política Municipal Antipichação no Município de Juiz de Fora. A mudança em questão trata da atualização da multa estipulada para atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros. Hoje, a sanção prevista é de R$ 500. Caso a proposição seja sancionada, o valor da punição pecuniária passará para R$ 5 mil. Outra mudança será a proibição da comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.