Lei complementar determina novas regras para food trucks em Juiz de Fora

Apenas o veículo que atuar em local privado poderá ser estacionário; os que atuarem em áreas públicas deverão ficar em pontos permanentes ou itinerantes


Por Tribuna

05/07/2022 às 17h53

A Lei Complementar 167, promulgada no sábado (2), altera as regras sobre o funcionamento de food trucks e beer trucks em Juiz de Fora. Com a aprovação, fica determinado que apenas o veículo que atuar em local privado poderá ser estacionário. Os que atuarem em áreas públicas deverão ficar em pontos permanentes ou itinerantes – ambos seguindo as regras determinadas pelo Executivo.

A lei complementar ainda versa sobre a comercialização de alimentos e bebidas e prevê que o proprietário deve arcar com a limpeza da área do entorno do veículo, que corresponde a 15 metros de raio. É permitida a utilização de uma área de 1,5m para montar a estrutura do food truck ou beer truck para o atendimento. A utilização de cadeiras ou bancos também é concedida, em número autorizado, pagando-se o preço pelo espaço usado.

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Sobre os horários de funcionamento, a norma determina que os veículos itinerantes operem de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, sendo liberada a instalação a partir das 17h. As atividades deverão ser encerradas até às 24h em todos os dias. No sábado, o estabelecimento pode abrir mais cedo, às 14h, e no domingo, às 9h. É determinado também que os proprietários informem à Prefeitura sua localização exata para que possa ser feita a fiscalização.

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