Dúvidas Eleições 2020: como justificar o voto caso não consiga votar?

Tribuna tira novas dúvidas dos juiz-foranos sobre o processo eleitoral; diagnosticados com Covid precisam apresentar atestado


Por Tribuna

04/11/2020 às 19h14- Atualizada 04/11/2020 às 22h06

Dando sequência à série de dúvidas que os eleitores podem ter sobre o processo eleitoral 2020, a Tribuna traz orientações da Justiça Eleitoral acerca da justificativa do voto. O eleitor de Juiz de Fora que estiver fora da cidade ou qualquer outro votante que não estiver em seu domicílio eleitoral nos dias 15 ou 29 de novembro – em caso de segundo turno – deverá fazer a justificativa preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que evita o deslocamento para um local de votação. O serviço no aplicativo estará disponível nos dias de votação. Haverá também a possibilidade de ir até um ponto de votação e fazer a justificativa presencialmente.

Como posso justificar a ausência após o dia da votação?

Caso o eleitor não consiga justificar no dia, é possível comprovar o motivo da ausência, mediantes documentações, como atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. O prazo, neste caso, é de 60 dias. É possível justificar de três maneiras: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica, que estará disponível para serviço justifica.tse.jus.br após a eleição.

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O eleitor diagnosticado com Covid-19 terá de anexar um atestado médico na comprovação de sua ausência na seção.

Você também pode nos ajudar na produção das perguntas e respostas, enviando sua dúvida para o WhatsApp da Tribuna de Minas: (32) 99925-2627.

Tópicos: eleições 2020

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