Lei que define tempo máximo para espera em banco passa por adequações em JF

Após atendimento, funcionários deverão anotar o horário em que foi prestado o serviço


Por Renato Salles

03/12/2021 às 18h38

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou em definitivo um projeto de lei de autoria da Prefeitura que aprimora legislação que estabelece tempo máximo para atendimento em estabelecimentos bancários em funcionamento na cidade. Além de reforçar as previsões em vigor desde 2005, o Município ainda atualiza a norma jurídica ao atual momento pandêmico.

Assim, a proposição determina que os bancos deverão prestar atendimento em, no máximo, 30 minutos, “quando, por determinação do Poder Executivo, houver qualquer restrição ao atendimento dos usuários”. “Trata-se de previsão que visa a compatibilizar o interesse do consumidor com eventuais situações de restrição de atendimento, como a que vivemos nesse momento de pandemia, de forma que a regra seja mais justa ao fornecedor”, diz a PJF na justificativa da proposição.

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Na prática, o projeto de lei da Prefeitura que foi autorizado pela Câmara altera sete artigos das regras atuais. As mudanças aprovadas reforçam a necessidade de os estabelecimentos bancários cumpram regras como o atendimento em tempo máximo de 15 minutos durante os dias de semana considerados normais. Em vésperas de feriados ou nos dias imediatamente após feriados prolongados, o limite é de 30 minutos.

Outra alteração aponta que a senha fornecida pelos estabelecimentos para o atendimento deverá informar a razão social e o CNPJ do banco, além do dia e horário de chegada do usuário. A exigência vale “mesmo quando estiver aguardando a entrada em fila na parte externa do estabelecimento”.

O projeto de lei ainda amplia outras exigências como a necessidade de que, ao final do atendimento, seja anotado por funcionário do estabelecimento bancário o horário em que foi prestado o serviço solicitado pelo cliente. Tal informação deve ser assinada pelo responsável pelo atendimento.

Com a amortização do texto, “os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de violação ao direito, cuja abertura somente poderá ser feita por servidores da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF)”.

As mudanças ainda definem que desrespeitos às regras estarão sujeitos às sanções administrativas previstas pela Lei Federal 8.078, de 22 de setembro de 1990, que trata, exatamente, de regras de proteção ao consumidor.

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