Câmara aprova projeto que visa a padronizar fiação aérea em Juiz de Fora

Proposta obriga empresas e concessionárias que usam cabeamento a retirar fios sem uso


Por Renato Salles

03/12/2021 às 21h16

Um projeto de lei que pretende criar regras para a padronização, o alinhamento e a identificação de fiação aérea em Juiz de Fora foi aprovado, em definitivo, pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (3). Segundo a proposta, que é de autoria do vereador Maurício Delgado (DEM), as empresas e concessionárias responsáveis pelos fios deverão fazer a retirada e o alinhamento dos cabeamentos e equipamentos excedentes ou sem uso nos postes da cidade, além de realizar suas respectivas identificações.

A proposta ainda precisa passar pela análise da Prefeitura, que poderá sancionar o texto, transformando-o em legislação municipal. Caso validada, a matéria define que a readequação da fiação aérea deverá ser feita por empresas e concessionárias que prestam serviços de energia elétrica; telefonia fixa; banda larga; TV a cabo; e demais redes correlatas que utilizam cabeamento aéreo.

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A proposição ressalta ainda que a rede ou fiação aérea não poderá comprometer a segurança das pessoas ou de instalações urbanas. O projeto de lei define o prazo de um ano para que as empresas e as concessionárias de serviços se adequem à padronização proposta, desde que “ressalvados os casos de emergência, em que as providências deverão ser realizadas no prazo de 24 horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente”.

O dispositivo aprovado pela Câmara ainda impõe que novos projetos de instalação de fiação aérea que vierem a ser executados no futuro deverão respeitar normas como a identificação dos cabos. As empresas e as concessionárias que não respeitarem as determinações dos prazos poderão ser notificadas a promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de até 30 dias, ressalvados os casos de emergência.

Além da notificação, empresas irregulares poderão estar sujeitas a outras sanções como multa diária no valor de até R$ 200 por metro linear de cabeamento; ou multa diária de até R$ 5 mil pela falta de manutenção ou substituição dos cabos. Caso as providências não sejam tomadas no prazo de até 90 dias, “o Poder Executivo Municipal poderá dar início aos procedimentos administrativos tendentes à cassação da permissão de uso do espaço público da empresa em questão”.

“É certo que há um flagrante descontrole dessa situação que campeia em nossa cidade, onde os fios ficam caídos sobre calçadas, ruas e avenidas, durante dias, não havendo rápida manutenção e solução do problema, além de riscos à vida humana”, considera o autor do projeto, o vereador Maurício Delgado.

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