Sancionada lei que determina instalação de bicicletários em JF
Bicicletários deverão existir em estabelecimentos que tenham mais de 200 metros quadrados de estacionamento; lei passa a valer em outubro
A prefeita Margarida Salomão (PT) aprovou a lei que institui o programa “Vai de Bike”, que determina a instalação de bicicletários na cidade. A lei tem como objetivo incentivar a bicicleta como meio de transporte alternativo, não poluente e foi sancionada no último sábado, 30 de abril. Ela passará a valer em outubro, 180 dias após sua publicação.
A lei partiu de um projeto de autoria dos vereadores Maurício Delgado (DEM) e Zé Márcio Garotinho (PV), que estabelece a obrigatoriedade da criação de estacionamentos para bicicleta em locais de grande fluxo de público, que tenha mais de 200 metros quadrados de estacionamento, como supermercados e instituições de ensino, agências bancárias, igrejas, hospitais, entre outros.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator será sujeito a multa que poderá chegar a R$ 1 mil, sendo na primeira ocorrência uma notificação para regularização da situação, observado o prazo de 30 dias. Na segunda infração, a multa tem valor de R$ 500; na terceira, de R $1 mil; e, por último, um procedimento de interdição previsto no Código de Posturas do Município.
O projeto de lei teve apenas um veto. O texto original estabelecia que, em caso de cobrança pelo estacionamento, o valor não poderia ultrapassar 10% do preço cobrado por um veículo de pequeno porte. No veto, o Executivo afirmou que tal proposição interfere na livre iniciativa privada, portanto não seria de competência privativa do Executivo.
Instalação será responsabilidade da empresa
De acordo com a lei, a instituição participante do programa “Vai de Bike” será denominada “Empresa Amiga do Ciclistas” e custeará a instalação do suporte para o estacionamento de bicicletas. Para os proponentes, com a apresentação do projeto, pretende-se também estimular a utilização da bicicleta como meio de transporte.
Segundo José Márcio, a nova lei visa a contribuir com os cidadãos que utilizam a bicicleta para realizar entregas, “sendo necessário a instalação desses bicicletários como forma de facilitar o trabalho”. Já para Maurício Delgado, a lei possibilitará um desafogamento do transporte público, que se encontra em situação precária em Juiz de Fora. “A mobilidade cicloviária é fundamental para uma cidade mais desenvolvida, é evidente os benefícios ambientais, sociais, de mobilidade e econômicos.”