Lei que amplia idade máxima de veículos do transporte escolar em JF está em vigor

Com objetivo de minimizar reflexos da pandemia, medida é paliativa e beneficia automotores fabricados nos anos de 2005, 2006 e 2007


Por Tribuna

03/05/2022 às 14h07- Atualizada 03/05/2022 às 14h43

Entrou em vigor nesta terça-feira (3) uma legislação municipal que amplia a vida útil de alguns veículos utilizados no transporte escolar particular de Juiz de Fora. Na prática, a proposta altera artigo da Lei Municipal 9.854, de 25 de agosto de 2.000, prorrogando a idade máxima dos veículos de exploração do transporte escolar do município até 31 de dezembro de 2023, extensão válida para carros com anos de fabricação de 2005, 2006 e 2007.

De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB), a proposição é resultado de um trabalho conjunto entre o parlamentar e o presidente da Cooperativa de Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Cooperminas), Nilton Oliveira. Além do autor, a proposta ainda foi subscrita pelos vereadores André Luiz (Republicanos), Bejani Júnior (Podemos), Vagner de Oliveira (PSB), Zé Márcio Garotinho (PV), Julinho Rossignoli (PP), Kátia Franco Protetora (Rede), Maurício Delgado (DEM) e Tiago Bonecão (Cidadania)

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Segundo Mello Casal, o objetivo da proposta é evitar novos ônus aos permissionários do setor de transporte escolar que sofreram com dois anos de inatividade por conta da pandemia. Na regra anterior, estes profissionais seriam obrigados a trocar os veículos por carros mais novos para continuar a realizar os serviços.

“Isso beneficiará as centenas de famílias que ainda procuram vagas no transporte escolar para enviar seus filhos à escola”, afirma Mello. O parlamentar ressalta ainda que a medida não interfere nas condições de segurança das crianças e adolescentes transportados, uma vez que o veículo só poderá circular se for aprovado nas vistorias regulares determinadas pelas leis municipais e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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