Direito à livre amamentação é garantido em lei


Por Tribuna

03/02/2016 às 17h10

A mulher tem direito a amamentar livremente a criança em todo e qualquer estabelecimento, público ou privado, ainda que nele exista local exclusivo para a prática do aleitamento. A Lei 13.304 foi sancionada no dia 1º de fevereiro e está valendo. Em caso de descumprimento, o local está sujeito a multa de R$ 800, cobrada em dobro em caso de reincidência.

O autor da proposta, vereador Antônio Aguiar (PMDB), explica que são comuns queixas de constrangimento durante a amamentação em espaços públicos. “Sempre vem alguém com discurso mais moralista e repressor.” O vereador argumenta que o bebê não tem como avaliar padrão social. Ele tem necessidades biológicas que precisam ser supridas.

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A lei, defende, estimula e defende o aleitamento materno e protege o direito da criança a uma alimentação saudável e equilibrada. Outro objetivo é fazer com que a prática aconteça da maneira mais cômoda tanto para a mãe quanto para a criança. “A mãe tem o direito de amamentar a criança aonde ela bem entender, não são normas de funcionamento social que vão regular isso.”
Para fins da lei, “estabelecimento” é considerado um local que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado.

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