Bejani reverte condenação por falsidade ideológica

O conteúdo da denúncia, no entanto, não é conhecido, uma vez que o processo corre em segredo de justiça


Por Renato Salles

02/03/2018 às 17h10- Atualizada 02/03/2018 às 17h11

A única informação conhecida é que a suspeita de falsidade ideológica da qual Bejani foi absolvido em 2º instância estaria relacionada a documentos públicos (Foto: Marcelo Ribeiro)

A defesa do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) conseguiu uma vitória em julgamento realizado na última quinta-feira (1º) em Belo Horizonte. Decisão da 2º Câmara Criminal da Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Bejani em processo em que o político era acusado de falsidade ideológica e crime contra a fé pública. A avaliação em segunda instância se deu após apelação dos advogados do ex-prefeito e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pleiteava o aumento da pena de um ano e dois meses sentenciada durante julgamento em 1ª instância na 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

De acordo com a defesa de Bejani, a decisão pela absolvição foi unânime, após os desembargadores da 2ª Câmara Criminal acompanharem posicionamento da relatora do processo, a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires. O conteúdo da denúncia, no entanto, não é conhecido, uma vez que o processo corre em segredo de justiça e ainda não pode ser considerado como transitado e julgado, uma vez que ainda cabe ao Ministério Público de Minas Gerais a apresentação de recurso. A única informação conhecida é que a suspeita de falsidade ideológica da qual Bejani foi absolvido em 2º instância estaria relacionada a documentos públicos.

PUBLICIDADE

“O Tribunal reconheceu que ele não agiu com dolo no caso. Por isto, a absolvição”, analisou o advogado do ex-prefeito Ricardo Fortuna. O advogado afirmou ainda que, apesar de a possibilidade de recursos por parte do MPMG, a admissibilidade de tais apelações seria “remotas”. Atualmente, Bejani cumpre regime semiaberto na Penitenciária José Edson Cavalieri (Pjec), onde está desde o dia 12 de novembro do ano passado. Antes, o ex-prefeito cumpriu regime fechado por um ano e cinco meses, após ser preso em 11 de junho de 2016, passando boa parte deste período no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem.

Histórico
A prisão de Bejani diz respeito a outro processo, em que foi condenado a sete anos e nove meses de detenção, em segunda instância, por corrupção passiva, praticada no período em que exercia seu primeiro mandato entre 1989 e 1992. A denúncia que provocou a prisão foi apresentada pelo Ministério Público ainda em 1990 e diz respeito ao envolvimento do então prefeito em exercício com o então proprietário da Construtora Pequiá Ltda., José Manoel Raposo (já falecido).

À época, Bejani teria negociado um terreno com o empresário no loteamento Parque Imperial, na Cidade Alta, por R$ 1 milhão. Cerca de 30 dias depois, a construtora teria depositado pouco mais de R$ 1,1 milhão na conta do então prefeito. Em troca, a Pequiá teria se beneficiado “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”.

Quando da prisão, a defesa do ex-prefeito protocolou pedido de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a execução foi mantida pelo ministro Dias Tóffoli com base no entendimento de que, após a condenação em segunda instância, a pena já deve ser executada, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinário, porque não ofenderia o princípio constitucional da presunção de inocência. Bejani também já havia sido preso em 2008 durante a operação Pasárgada. De acordo com o advogado Ricardo Fortuna, o ex-chefe do Executivo juiz-forano ainda aguarda autorização para trabalhar durante o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.