Câmara aprova nova regulamentação de food trucks e beer trucks em JF

Projeto de lei, que ainda passará pelo Executivo, propõe que o proprietário deve arcar com a limpeza na área, entre outras definições


Por Tribuna

01/06/2022 às 18h46

Foi aprovado em terceira discussão, na Câmara Municipal de Juiz de Fora, o projeto de lei que pretende alterar a Lei Complementar nº 96/2019, apresentando novas regras sobre a comercialização de alimentos, cerveja e chopp artesanal de produção local em logradouros, áreas e vias públicas e particulares em food trucks e beer trucks no município.

O objetivo do texto é determinar que os pontos de distribuição de comida e bebida que atuarem em local público possam estar em ponto itinerante ou permanente, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo Poder Público. Ainda conforme o projeto, em local privado, o ponto poderá ser estacionário, desde que tenha autorização dos órgãos competentes e cumpra a legislação permanente. Em qualquer ambiente, as autorizações devem estar sempre visíveis ao público.

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Caso seja aprovada, a proposta prevê que o proprietário deve arcar com a limpeza da área no entorno do veículo (que corresponde a 15 metros de raio), uma vez que é permitida a utilização de uma área de 1,5 m de largura pelo comprimento do veículo para montar a estrutura de atendimento. Além disso, a utilização de cadeiras ou bancos também é concedida em número autorizado pelo setor competente, pagando-se o preço pelo espaço.

O texto ainda assinala que os pontos de atuação em áreas públicas, quando se tratar de praças, parques, museus, entre outros lugares do gênero de grande circulação de pessoas, devem ser discutidos, por meio de pontos determinados pela Administração Municipal, atendendo à legislação pertinente. A proposta também aponta para o respeito às normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis e as regras de uso e ocupação do solo.

O próximo passo do projeto é a contemplação e a sanção da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Caso o projeto seja sancionado, o descumprimento de quaisquer artigos ocasionará em pena de multa, perda de alvará e autorização de funcionamento e recolhimento do veículo, determinados pelo Poder Público.

O texto é de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho (PV), e tem subscrição dos vereadores André Luiz (Republicanos), Cida Oliveira (PT), Bejani Júnior (Podemos), Vagner de Oliveira (PSB), Kátia Franco Protetora (PSC), Laiz Perrut (PT), Pardal (PSL), Maurício Delgado (União), Nilton Militão (PSD) e Tiago Bonecão (Cidadania).

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