Justiça defere recurso do Consórcio Manchester contra rescisão de contrato
PJF informou que vai recorrer da decisão, tão logo seja intimada; processo fica suspenso até julgamento em segunda instância
O Consórcio Manchester, formado unicamente pela empresa Tusmil, informou, na noite desta sexta-feira (1º de abril), que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu pela suspensão do processo administrativo que trata da caducidade (rescisão) do contrato da Prefeitura de Juiz de Fora com o Consórcio, para prestação do serviço de transporte coletivo na cidade. O processo fica suspenso até o julgamento em segunda instância, quando o TJMG se pronunciará sobre a nulidade do procedimento.
A decisão é da desembargadora Yeda Monteiro Athias, a mesma que reconheceu, no julgamento de outro recurso, o desequilíbrio entre os custos dos dois consórcios concessionários. Em nota, a PJF afirma que “diante da decisão da desembargadora de conceder a tutela antecipada, revertendo a decisão do juiz de primeiro grau e, portanto, suspendendo temporariamente o processo administrativo que trata da caducidade da concessão do Consórcio Manchester, irá recorrer da decisão, tão logo seja intimada”.
Na última sexta-feira (29), o Consórcio Manchester protocolou recurso contra rescisão de contrato, decisão tomada pela PJF no último dia 21. De acordo com o Município, a decisão teve como base o relatório elaborado pela Comissão Processante, que, segundo a Prefeitura, verificou que irregularidades na prestação do serviço não foram sanadas pelo Consórcio Manchester.