Filhos de idosos e PCDs terão prioridade nas escolas municipais

Lei sancionada nesta sexta é válida para instituições de Juiz de Fora e foi aprovada pela Câmara em fevereiro


Por Tribuna

01/04/2022 às 09h38

Foi publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, a sanção da prefeita Margarida Salomão (PT) à lei 14.379/2022, que passa a garantir prioridade nas escolas municipais de Juiz de Fora para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis são pessoas com deficiência (PCD) ou têm idade igual ou superior a 60 anos. O texto é de autoria do vereador Nilton Militão (PSD) e busca facilitar o acesso destes alunos a unidades escolares mais próximas de suas residências.

A lei estabelece que, para garantir o direito à prioridade, pais ou responsáveis devem formalizar a solicitação na unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da sua residência. Para isso, deverão apresentar documentos que atestem as condições de deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, além da documentação exigida pela secretaria para efetivação da matrícula. Também é necessária a apresentação de comprovante de residência. Aos responsáveis, ainda será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda ou a tutela da criança ou adolescente. “Caberá à Secretaria de Educação encaminhar a criança para a unidade de ensino mais próxima de sua residência”, diz o texto.

PUBLICIDADE

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro último. Para justificar a proposição, o vereador Nilton Militão considerou que o objetivo da lei é “assegurar a priorização no atendimento de crianças e adolescentes que tenham como responsáveis pessoas idosas ou com deficiência, aplicando-se por analogia a proteção e priorização legais já estabelecidas a essas pessoas”, disse ao apresentar o então projeto. “Convém lembrar que as crianças e os adolescentes enquadram-se entre aqueles sujeitos especiais, assim como os idosos e as pessoas com deficiência, aos quais o ordenamento jurídico determina que seja dada proteção especial”, afirma o parlamentar no texto aprovado.

A lei entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.