IPVA 2023: confira o calendário de pagamento de Minas Gerais

Primeira parcela do imposto deve ser paga a partir de 13 de março; contribuinte que não pagar recebe multa


Por Letícia Lapa, estagiária sob supervisão da editora Rafaela Carvalho

29/12/2022 às 09h47- Atualizada 30/12/2022 às 11h35

O calendário do IPVA 2023 foi anunciado nesta quarta-feira (28), por meio de publicação no Diário Oficial, da Resolução 5.643, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF). O documento define os prazos para pagamento da cota única e das parcelas do imposto no caso dos mineiros que optarem por fazer o parcelamento de acordo com o dígito final da placa do veículo.

Assim como ocorreu no ano passado, a primeira parcela do IPVA 2023 poderá ser paga a partir de março. O início da cobrança no terceiro mês do ano é uma medida que busca aliviar o peso das obrigações dos contribuintes do estado que possuem outros gastos nos dois primeiros meses do ano, conforme o Governo de Minas.

PUBLICIDADE

Na resolução publicada nesta quarta, também foram estabelecidos os valores de base de cálculo e os valores do IPVA 2023, de acordo com o ano de fabricação do veículo. Para quem optar por três parcelas, os vencimentos ocorrem nos meses de março, abril e maio. Já no caso dos contribuintes que quiserem fazer o pagamento à vista, o desconto será de 3%. Caso eles estejam com o pagamento em dia por dois anos consecutivos ou mais, também é gerado o desconto de 3% no IPVA 2023, podendo somar e chegar a 6% no total.

Vale ressaltar que nos casos em que o automóvel cujo o IPVA seja de um valor inferior a R$150, será necessário fazer o pagamento à vista (cota única).

Como o IPVA 2023 é calculado

O cálculo do IPVA do veículo é feito com base no preço de mercado do mesmo. Em Minas Gerais a alíquota do IPVA varia entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para isso, o Governo usa a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como referência para determinar o valor. Veículos novos podem utilizar para o cálculo o valor emitido na Nota Fiscal. Confira a alíquota para cada classe de veículo:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
  • 3% – Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
  • 2% – Motocicletas e similares;
  • 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
  • 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator.

O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá pedir revisão no prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizado para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.

O dono de veículo que não realizar o pagamento do imposto, ou o quitar fora do prazo, recebe uma multa de 0,3% ao dia ao 30º dia e multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O valor arrecadado sobre IPVA é dividido entre Estado, Município e Governo federal, aplicando a quantia em diferentes áreas de acordo com a necessidade. Por lei, 40% da arrecadação do IPVA vão para o caixa único do Estado; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados; e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O conteúdo continua após o anúncio

Como pagar o IPVA 2023

1) Via código Renavam do veículo, em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais:

2) Mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.