Liminar obriga dois frigoríficos de Betim a suspenderem imediatamente práticas de assédio eleitoral

Decisão obtida pelo Ministério Público do Trabalho obriga os estabelecimentos a estimularem o voto livre e secreto


Por Tribuna

26/10/2022 às 16h50

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), na tarde desta quarta-feira (26), determina que dois frigoríficos localizados na cidade de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, suspendam imediatamente práticas de assédio eleitoral aos seus respectivos trabalhadores. As empresas Frigobet Frigorífico Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda também serão obrigadas a publicarem em suas redes sociais, no período de 24 horas, uma retratação sobre as referidas práticas ilegais, além de enviarem individualmente para cada trabalhador via WhatsApp o mesmo comunicado.

Em sua decisão, o Juiz do Trabalho Substituto Fernando Rotondo Rocha, declarou que “verifica-se clara tentativa de coação dos empregados rumo a um engajamento em prol de um candidato, atual presidente da república, candidato à reeleição, ao argumento de que a sua opção política corresponde a meio inequívoco para a manutenção e criação de empregos, o que denota a prática de assédio eleitoral contra os empregados”.

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Dentre as obrigações impostas pelo MPT às referidas empresas, ambas ficam proibidas de estampar imagens de quaisquer candidatos em nenhum bem móvel ou instrumento laboral; não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo que venham a influenciar o voto de seus trabalhadores; além da proibição da realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político nas instalações da empresa. A justiça também determinou que os réus deverão pagar, solidariamente, sob pena de multa diária que varia de R$10 a R$20 mil por infração, acrescida de R$10 mil, por trabalhador prejudicado, até o limite de R$1 milhão, com comprovação nos autos.

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