Sósia de cantor sertanejo será indenizado por bloqueio de perfil no Instagram
Sósia deve receber R$ 8 mil após decisão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Um sósia de cantor sertanejo será indenizado em R$ 8 mil, pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., após a suspensão do seu perfil no Instagram. A decisão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, em parte, recurso do músico, que alegou uso profissional da conta, com 40 mil seguidores, para divulgação de seu trabalho.
De acordo com o processo, o login foi bloqueado em fevereiro de 2024 sob a justificativa de descumprimento dos “padrões da comunidade sobre integridade da conta”. O autor relatou ter sido informado, ao procurar a empresa, de que a conta poderia ter sido excluída “por engano”, sem conseguir reativá-la. Segundo ele, a suspensão impediu o cumprimento de parcerias profissionais, motivo pelo qual pediu indenização por danos morais e materiais.
A empresa sustentou que a suspensão ocorreu por “violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade”, negou a prática de ato ilícito, o nexo causal e a comprovação de prejuízos, e classificou o caso como “mero dissabor”. O juízo rejeitou as alegações por falta de demonstração concreta da infração que justificasse a medida, apontando que o Instagram não especificou a conduta atribuída ao usuário.
Em primeira instância, a 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou a reativação da conta, a realização de cópia de segurança de todo o conteúdo do perfil e fixou indenização por danos morais em R$ 3 mil. O pedido de danos materiais foi negado.
No julgamento do recurso do músico, a relatora, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou pelo aumento da compensação para R$ 8 mil. Ao fixar o valor, considerou o porte econômico da empresa e a função pedagógica da condenação, observando a necessidade de evitar enriquecimento sem causa. “Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização”, ressaltou.
Os desembargadores Renato Dresch e Maurício Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.254688-2/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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