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Justiça determina indenização de R$ 95 mil a pastor obrigado a realizar vasectomia

Decisão inclui reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias


Por Tribuna de Minas

18/11/2025 às 13h08

A Justiça do Trabalho fixou indenização por danos morais de R$ 95 mil a um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte, após concluir que ele foi obrigado a realizar uma vasectomia quando tinha menos de 30 anos. A decisão também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou o pagamento das parcelas rescisórias devidas.

Segundo o pastor, o procedimento foi imposto sob pena de punição por indisciplina, o que, conforme a ação, representou intervenção indevida em sua vida privada e violação ao artigo 226, §7º, da Constituição Federal. Duas testemunhas confirmaram que a vasectomia era exigida. Uma delas relatou ter feito a cirurgia para evitar rebaixamento na hierarquia religiosa e afirmou que a imposição ocorria a todos os pastores solteiros três meses antes do casamento. A testemunha informou ainda ter recebido R$ 700 da igreja para realizar o procedimento, custeio que seria padrão entre os pastores.

O desembargador relator da 11ª Turma do TRT-MG, Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que o exame médico anexado aos autos, datado de 26/8/2021, comprovou a azoospermia e serviu como prova da esterilização. Para o relator, o autor comprovou o ato ilícito, caracterizado pela imposição da esterilização cirúrgica. Ao fixar o valor da indenização, afirmou que o montante é adequado às circunstâncias e que a conduta representa violação a preceitos constitucionais sobre planejamento familiar e autodeterminação.

Na decisão, o colegiado entendeu que exigir o procedimento significa controle sobre o corpo do trabalhador e restrição à sua liberdade pessoal. Com isso, a Turma modificou a sentença de primeiro grau no ponto referente à indenização.

Vínculo de emprego confirmado

Além da indenização, a Justiça do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. A instituição alegou que não havia relação trabalhista, pois o pastor atuava em atividade de cunho religioso. No entanto, o relator manteve entendimento da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte ao analisar o recurso.

O pastor foi admitido em 25/1/2005 para exercer a função mediante pagamento mensal de R$ 3.200 e pediu demissão em 18/9/2019. Segundo o relator, houve desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, com presença de elementos característicos da relação de emprego. Ele destacou que a atuação em organização religiosa não afasta, por si só, o vínculo empregatício, conforme o §1º do artigo 2º da CLT.

Uma testemunha que trabalhou com o autor entre 2002 e 2019 afirmou que havia subordinação, cumprimento de ordens hierárquicas e rotina de tarefas, incluindo atividades externas, arrecadação de valores e participação em reuniões diárias. Os relatos indicaram que metas eram impostas e que havia risco de transferência ou alteração na hierarquia em caso de redução de arrecadação.

Com base nas provas, foi negado provimento ao pedido da igreja. O processo está suspenso até o julgamento no TST e no STF sobre critérios para pagamento do adicional de transferência provisória, tema incluído na ação.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Pastor em Belo Horizonte receberá R$ 95 mil após comprovar imposição de vasectomia pela igreja.
  • Testemunhas relataram exigência do procedimento para manter posição hierárquica.
  • TRT-MG reconheceu vínculo de emprego e determinou pagamento de verbas rescisórias.
  • Processo está suspenso até decisões do TST e STF sobre adicional de transferência provisória.