Justiça determina indenização a trabalhadora por piadas gordofóbicas

Vítima foi discriminada ao pedir para ligar o ar-condicionado; recurso será analisado


Por Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

03/03/2023 às 18h26

O dia 4 de março, neste sábado, é marcado como o Dia Mundial da Obesidade, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para alertar sobre a condição. A data é uma oportunidade para se discutir a discriminação contra pessoas gordas, prática preconceituosa que afeta diferentemente a honra, a autoestima e a autoimagem. A prática de gordofobia no ambiente de trabalho tem gerado ações trabalhistas, motivadas por discriminação em razão do peso.

Mesmo no contexto da luta contra o preconceito, uma mulher foi vítima de gordofobia por parte de colegas de trabalho, em uma empresa da região de Teófilo Otoni. Como consequência, a vítima vai receber indenização de R$ 5 mil. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho daquela cidade, Fabrício Lima Silva.

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A ex-empregada, que exercia a função de líder de infraestrutura e obra, provou o assédio moral e relatou ao juízo situações de discriminação. Além disso, descreveu que, quando solicitava para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava piadas gordofóbicas de outros empregados.
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em muitos casos em que fica provada a prática discriminatória, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de indenização aos trabalhadores vítimas desse tipo de preconceito. Para o juiz sentenciante, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, condena.

Ainda conforme o TRT, “o juiz determinou, então, o pagamento de indenização de R$ 5 mil, considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação”. Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG.

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