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Após negativa em cartórios, Justiça autoriza pais a registrarem filha com nome de origem africana

Sentença da Vara de Registros Públicos autoriza o primeiro nome e nega a composição por risco de confusão


Por Tribuna

01/10/2025 às 14h02- Atualizada 02/10/2025 às 11h44

Após negativa em cartórios, Justiça autoriza pais a registrarem filha com nome de origem africana
Imagem ilustrativa / TJMG

A Justiça autorizou o registro de uma recém-nascida, em Belo Horizonte, com prenome vinculado à herança cultural africana, e negou a adoção de nome composto. A decisão, proferida pela juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, foi tomada nesta terça-feira (30). Os pais haviam recorrido ao Judiciário após a negativa em cartórios da capital.

De acordo com a sentença, a certidão de nascimento deverá ser emitida com o primeiro nome sugerido pelos pais. Já o pedido para inclusão de nome composto foi rejeitado, diante de dúvidas sobre identificação e pronunciabilidade no contexto brasileiro.

“No contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras, o nome é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada, sendo certo que ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, estamos não apenas afirmando a individualidade de cada ser humano, mas também combatendo o racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico”, ressaltou a magistrada.

A juíza também registrou que o prenome escolhido não afronta a moral, os bons costumes ou a segurança jurídica, qualificando-o como expressão linguística de origem cultural reconhecida e com significados de “fama”, “renome” ou “prestígio”, em línguas de matriz africana. “Embora pouco convencional, e exclusivamente em relação ao primeiro nome, registro que este não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte”, disse Daniela Bertolini Coelho.

Nome composto

Na análise sobre a composição pretendida, a decisão apontou elementos que poderiam causar equívocos na identificação civil. Entre eles, a fonética com peculiaridades que dificultariam a pronúncia e a compreensão sobre a natureza do segundo elemento do nome. “O nome composto não deixa claro se se trata de um prenome ou de sobrenome, o que gera confusão, considerando a estrutura tradicional de nomes adotada em nosso ordenamento jurídico, apresentando, ainda, uma ambiguidade que não pode ser simplesmente ignorada”, afirmou a magistrada.

A sentença reforça que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) asseguram proteção integral a crianças e adolescentes. Por essa razão, a identificação da família não foi divulgada.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe