CBF exigirá comprovante de vacinação dos jogadores na temporada

Determinação valerá para competições como Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil


Por Agência Estado

21/01/2022 às 18h30

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) atualizou seu Guia Médico nesta sexta-feira e informou que, a partir de agora, vai exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de todos os jogadores nos torneios que organiza, caso do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, por exemplo.

“É OBRIGATÓRIO ao indivíduo a apresentação do comprovante de vacinação plena para a Comissão Médica Especial da CBF”, diz um dos trechos, incluindo as letras maiúsculas, do documento “Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno Às Atividades do Futebol Brasileiro”.

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Em outro trecho, a CBF reitera que jogadores e membros da comissão técnica dos times precisarão apresentar o comprovante de vacinação para terem seus nomes incritos nas súmulas das partidas. “O Certificado de Vacinação PLENA para a COVID-19 é obrigatório para todos os atletas e membros da comissão técnica, sem o qual não haverá a elegibilidade para a inscrição em súmula nas partidas da Temporada 2022.”

Para a CBF, configura vacinação “plena” as duas doses do imunizante ou a dose única, no caso do fabricante deste tipo de vacina. “A vacinação será considerada plena a partir da aplicação das doses recomendadas em bula por cada laboratório fabricante da vacina devidamente autorizada pelas agências regulatórias.”

“Entende-se como vacinação plena o período de 14 dias após a aplicação da segunda dose se utilizada as vacinas de duas doses ou a aplicação da vacina de dose única. A aplicação de doses adicionais de vacina (doses de reforço ou booster), seguirão o disposto nas regulamentações das autoridades sanitárias e de acordo com as regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI), quanto à periodicidade, às populações-alvo e as faixas etárias.”

Além da vacinação, a CBF seguirá realizando testes rotineiros antes dos jogos. E o resultado negativo dos exames também será cobrado dos atletas para a inscrição na súmula. “O clube mandante deverá realizar a testagem no dia anterior à partida. O clube visitante deverá realizar a testagem preferencialmente 2 (dois) dias antes da data da partida.”

O padrão destes testes será o de antígeno, cujo resultado sai mais rápido. Mas o PCR também poderá ser exigido pela entidade. “A realização do teste RT-PCR será feita a critério da Comissão Médica Especial da CBF.”

A confederação mantém as recomendações de uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos.

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