Edital do Programa Bolsa Atleta entra em discussão

PJF convocou assembleia virtual para elaboração do documento no próximo dia 14; projeto estipula pagamento de até dois salários mínimos para atletas


Por Tribuna

09/02/2023 às 07h45

A Prefeitura de Juiz de Fora, por meio do Conselho Municipal de Desportos da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), realizará, no próximo dia 14, uma assembleia para a elaboração de edital para o Programa Bolsa Atleta (Lei Municipal 14.553/2023), além de regulamentação da lei. A convocação foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Atos do Governo. A reunião acontecerá de forma virtual, a partir das 18h30. Poderão participar os presidentes e representantes devidamente credenciados.

Aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro do ano passado, o projeto de lei foi sancionado pela prefeita Margarida Salomão em janeiro. A lei prevê financiamento de meio a dois salários mínimos para atletas e entidades de prática esportiva que representam Juiz de Fora em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador participará.

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Requisitos para obter o benefício

Para receber esse apoio, o atleta precisa residir em Juiz de Fora, não receber salário de entidade de prática desportiva, mostrar resultados obtidos em atividades esportivas nos últimos três anos, além de apresentar um projeto esportivo na modalidade em que atua. Aos que estudam, é obrigatório também comprovar matrícula em instituição de ensino pública ou privada. Os menores de 18 anos precisam de anuência dos responsáveis.

Os recursos precisam ser utilizados, de acordo com o projeto, unicamente para cobrir gastos com “educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, estadia, transporte urbano e aquisição de material esportivo, capacitação, cursos e participação em simpósios da área de atuação”. O beneficiado deve prestar contas ao Conselho Municipal do Desporto. Demais especificações deverão constar no edital a ser elaborado.

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