Coluna do Leão 17-03-15


Por Juliana Netto

18/03/2015 às 07h00


Todo mês minha esposa paga a contribuição (guia da previdência Social) como pessoa física, gostaria de saber se ela tem direito a lançar no imposto de renda. Se afirmativo, onde lançar.

Sim, desde que ela tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual. Se os rendimentos tributáveis forem recebidos de pessoas físicas, informe na coluna Previdência Oficial, da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Adquiri um terreno em 2008 pelo valor de R$ 10 mil, através de contrato particular de compra e venda que não foi declarado até o momento, pois no local onde está situado até hoje não existe a possibilidade de passar a escritura/registro. Em 2014, construí uma casa e investi aproximadamente R$ 170 mil em benfeitorias. Neste caso, como devo proceder para lançar este patrimônio no item de bens e direitos?
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo na ficha “Bens e Direitos” o terreno que deixou de ser informado No mesmo item onde está informado o terreno inclua as despesas com a construção e benfeitorias, que somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor gasto na construção somado ao valor do terreno.

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Onde lanço rendimento e imposto retido recebido de resgate de fundo de pensão (aposentadoria privada)?
A tributação dos benefícios pagos pelas entidades de previdência complementar será feita de acordo com a opção do contribuinte, feita por ocasião da aplicação, que poderá ser pelo ajuste anual ou exclusivamente na fonte.

Estou afastado do serviço por doença adquirida no trabalho ou seja CID 91 tive renda em 2014 de RS 27.960. Preciso declarar imposto de renda?
São isentos de tributação apenas os rendimentos recebidos por pessoa física, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Portanto, considerando que os seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 26.816,55, você está obrigado à apresentação da declaração. Se for rendimentos isentos, fica dispensado caso não possua bens superiores a R$ 300.000,00.

Eu tinha um carro no valor de R$35mil em meu nome, porém o vendi. Tenho que declar esse veículo? De que forma?
Se você estiver sujeito à apresentação da declaração, informe na ficha “Bens e Direitos” a baixa do veículo, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor da venda. O campo “Situação em 31.12.2014” não deve ser preenchido.

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