Coluna do Leão 01-04-15


Por Tribuna

01/04/2015 às 07h00

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– Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual IRPF do exercício 2015 imóvel adquirido com recursos do FGTS?
No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2014, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte pessoa física deve informar os seguintes dados na ficha “Bens e Direitos” – Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2014, exercício de 2015:
a) na coluna “Discriminação”, a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de recursos oriundos do FGTS;
b) na coluna “Situação em 31.12.2014”, a soma do valor do FGTS com o montante pago com recursos próprios.
Observe-se que o contribuinte deve mencionar, também, na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, o valor do FGTS recebido.

– As contribuições para os sindicatos de classe e associações profissionais podem ser deduzidas do Imposto de Renda?
Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.

– Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudo por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis?
Sim. Os valores efetivamente recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços ou também que os resultados dessas atividades representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos tributáveis. Com isso estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte e à apuração na Declaração de Ajuste Anual.

 

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