Circulação de cédulas falsas causam prejuízo a comerciantes

Banco Central recomenda analisar os elementos de segurança ou comparar a nota suspeita com uma legítima


Por Renan Ribeiro

31/10/2021 às 07h00

A circulação de cédulas falsas não é novidade e também não é uma ocorrência isolada. Para as pessoas que lidam com o comércio no dia a dia, o momento de receber o pagamento em dinheiro exige atenção redobrada. A falsificação de notas é crime previsto no artigo 289 do Código Penal, que indica pena entre 3 a 12 anos de prisão. A pessoa que mantiver uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento da irregularidade, mesmo que tenha recebido de boa-fé, pode ser condenada a uma pena entre 6 meses e 2 anos de detenção. No entanto, nem sempre as orientações sobre o que fazer em caso de identificação de irregularidade dessa natureza são acessíveis.

A comerciante Beatriz Vargas, da Pipoca do Trenzinho, que fica no Parque Halfeld, conta que um cliente tentou passar uma nota falsa de R$ 50. “Sempre que vejo uma nota falsa, eu busco reter e não entregar de volta para quem está tentando passá-la adiante. É um cuidado para não deixar que ela continue circulando. A nota era grosseiramente falsa, e o rapaz me perguntou como eu sabia que a nota não era verdadeira.”

PUBLICIDADE

Beatriz viu que havia guardas municipais em uma viatura próxima e foi até eles com o rapaz para perguntar a respeito. “Eles disseram que para saber se a nota era falsa, só se fosse feita uma perícia e que eles não poderiam fazer nada. Eu me senti péssima.” Ela mostrou a nota a outros comerciantes e eles também perceberam com facilidade os sinais de falsificação. Beatriz entregou a cédula ao rapaz, que pagou com uma verdadeira. “Percebemos que as pessoas tentam passá-las em padarias, no comércio ambulante, porque consideram mais fácil passar a nota.”

Na avaliação da comerciante, o prejuízo vai além do dinheiro, atingindo também a sensação de segurança. “É algo delicado, a pessoa acaba ficando no prejuízo, porque a burocracia é tão grande que faz com que ela desista de correr atrás do que é seu direito. Nós nos sentimos desprotegidos.”

Algo que torna o dano ainda mais sentido é o contexto. “Não queremos prejuízo em tempo algum, mas nesse momento em que começamos a ver uma melhora, depois da parada em função da pandemia, é ainda mais prejudicial”, pontua Beatriz.
Em contato com a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), a orientação para casos como o de Beatriz é o registro da ocorrência junto à Polícia Militar.

Recomendações do Banco Central

Segundo o Banco Central (BC), em função da pandemia de Covid-19, a análise de cédulas suspeitas de falsificação e retidas pela rede bancária ficou paralisada no período entre março de 2020 e maio de 2021. A normalização da publicação das estatísticas pelo Banco Central está prevista para novembro de 2021, quando o órgão pretende concluir o processamento do estoque existente.

As recomendações do BC sobre como proceder no caso de receber uma cédula suspeita é perceber os elementos de segurança ou compará-la com uma nota legítima. É orientada a recusa da nota e que seja sugerido ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da cédula para ser analisada pelo Banco Central.

Ainda de acordo com o BC, o período para a avaliação depende do local da apreensão. Se ocorrer em município onde exista uma representação do BC, o limite é de 50 dias corridos, sendo 30 dias para o envio pela agência bancária e de 20 dias para análise. Se ocorrer em município onde não exista uma representação do BC, o prazo máximo é de 65 dias, 45 dias para o envio pelo banco e 20 para análise. Se a cédula não for legítima, a pessoa (ou empresa) não é reembolsada.

Procon
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) reforça que, ao receber uma nota suspeita de falsificação, a pessoa deve encaminhá-la para análise em agência bancária. Caso a cédula suspeita venha do terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico, e se o cliente estiver dentro do banco, ele poderá procurar pelo gerente para pedir providências de pronta substituição. Se o pedido não for atendido pela agência, a pessoa deverá seguir a uma delegacia policial para registrar uma ocorrência. E, ainda, quando desconfiar da autenticidade de uma nota em uma transação do dia a dia, o consumidor poderá recusá-la.

Características para observar

De acordo com o Banco Central, nas cédulas da segunda família do Real, é preciso verificar a marca-d’água, o número escondido, a faixa holográfica (nas notas de R$ 50 e R$ 100) e o número que muda de cor (nas notas de R$ 10 e R$ 20). O alto-relevo também deve ser conferido. Já as notas da primeira família do Real, é preciso verificar a marca-d’água, a imagem latente e o registro coincidente. O relevo também deve ser verificado. No site do Banco Central há todos os pontos que podem ser identificados em detalhes.

O conteúdo continua após o anúncio

Dicas de segurança

Não é preciso conferir sempre todos os itens de segurança, mas, para se certificar de que a nota é verdadeira, é importante checar:
1) Marca-d’água;
2) Alto-relevo;
3) Faixa holográfica (para R$ 50 e R$ 100);
4) Número que muda de cor (para R$ 10 e R$ 20);
5) Número escondido.

E mais:
1) Se suspeitar de uma nota, compare-a com outra que tenha certeza de que é verdadeira.
2) Procure por diferenças. Para verificar rapidamente várias notas de uma vez, uma dica é passar o polegar nas áreas de relevo.
3) No caso das notas de R$ 50 ou R$ 100, conferir se o leque permite a visão do número que muda de cor. Nesse caso, mova o leque e veja os efeitos dentro das faixas.
4) Já para as notas de R$ 10 e R$ 20, o leque deve permitir a visão do número que muda de cor. Movimente o leque e veja o número mudar de cor e a faixa brilhante rolar por ele.
5) Veja ainda se alguma das notas apresenta diferenças e faça uma verificação mais detalhada da nota suspeita.

Mais informações podem ser obtidas no site: www.bcb.gov.br. 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.