Empresas não pagam e trabalhador fica sem FGTS


Por Fabíola Costa

31/03/2017 às 07h00- Atualizada 31/03/2017 às 09h01

Antes de maio de 1992, interessado deve conferir na carteira de trabalho qual era o banco responsável pelo FGTS em sua empresa. Feito isso, deve solicitar extrato e verificar se houve depósito de todos os meses trabalhados (Foto: Fernando Priamo)
Antes de maio de 1992, interessado deve conferir na carteira de trabalho qual era o banco responsável pelo FGTS em sua empresa. Feito isso, deve solicitar extrato e verificar se houve depósito de todos os meses trabalhados (Foto: Fernando Priamo)

Ao invés de provocar um alívio financeiro, a liberação do saque das contas inativas para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015 tem causado dor de cabeça àqueles que, apesar de terem o direito, descobriram que houve irregularidade no depósito do FGTS. O Ministério do Trabalho contabiliza 19 denúncias formalizadas em Juiz de Fora, mas reconhece que o universo de prejudicados é muito maior. Em Minas, por exemplo, as 479 reclamações correspondem a 25.028 trabalhadores que podem ter sido atingidos. No país, são 5.792 queixas e 724.081 potencialmente prejudicados. A diferença refere-se ao número de empregados das empresas denunciadas. A exigência da Lei 8.036/1990 é clara: todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações. Segundo o Ministério do Trabalho, os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Apesar da exigência legal, o advogado Fernando Rinco Rocha, assessor institucional da OAB Subseção Juiz de Fora, avalia que, muitas vezes, as empresas deixam de efetuar os recolhimentos fundiários. Em muitos casos, os trabalhadores não conferem os saldos de suas contas vinculadas, somente percebendo o problema quando estão aptos a sacar o valores das contas de FGTS. “A melhor forma de se prevenir contra este problema é o trabalhador manter-se diligente e vigilante, consultando constantemente o saldo de sua conta vinculada.”

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O trabalhador Antônio Carlos Pereira, 39 anos, não acompanhava os depósitos feitos pelos empregadores e se surpreendeu ao identificar que três empresas em que trabalhou, na década de 1980, não realizaram o depósito no FGTS. Quando soube da possibilidade de saque, ele compareceu a uma agência da Caixa e foi orientado a procurar os empregadores. Ao invés de bater de porta em porta, o trabalhador pretende formalizar denúncia no Ministério do Trabalho, a quem cabe a fiscalização referente aos recolhimentos.

Na avaliação do chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser muito maior do que o número de denúncias formalizadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados.” Darcie lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente. “Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, de posse do cartão do trabalhador ou da carteira de trabalho em conjunto com o número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone”, explica.

Denúncia pode ser feita no Ministério do Trabalho

A Caixa só tem informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na carteira de trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta. Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa.

Joel Darcie garante que denunciar é um procedimento simples, pode ser feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “O trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.” Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

Outras opções garantidas ao trabalhador são oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista e requerer o pagamento do FGTS devido. Darcie ressalta que, além das denúncias feitas por trabalhadores, a auditoria-fiscal do trabalho realiza regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos, que recebem os encaminhamentos devidos.

Quando deve acionar a Justiça?

Na avaliação do advogado Fernando Rinco Rocha, sempre que o trabalhador verificar irregularidades e não for possível solucionar o problema pelos meios administrativos, é necessário o acionamento da Justiça do Trabalho contra a empresa devedora, a fim de cobrar os valores devidos. “O trâmite dos processos trabalhistas, principalmente nesses casos em que se discute matéria que prescinde de uma instrução processual prolongada, geralmente se mostra célere.”

Sobre a preocupação com o prazo limite para saque desses saldos – dia 31 de julho – e considerando que uma decisão judicial pode levar mais do que quatro meses para ser promulgada, o especialista entende que o prazo estipulado pela MP ficará interrompido a partir do momento em que o trabalhador ingresse em juízo, reclamando a falta dos depósitos fundiários a que tem direito. “Assim, o juiz poderá determinar o saque após o período limite estabelecido pela Medida Provisória ou, ainda, determinar que a empresa deposite em juízo os depósitos faltantes para que o trabalhador possa recebê-los na própria ação, com base no direito adquirido.”

No grupo a partir do dia 10

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Uma projeção divulgada pela Superintendência Regional da Caixa aponta que o valor disponível para saque pelos trabalhadores da Zona da Mata e Vertentes chegaria a R$ 25 milhões. A cifra corresponde ao primeiro lote, disponível desde o dia 10 de março, para os que nasceram nos meses de janeiro e fevereiro. Os próximos da fila, os nascidos entre março, abril e maio poderão realizar os saques a partir de 10 de abril.

 

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